A Justiça suspendeu hoje, quinta-feira, 9, a eficácia do decreto nº 076/2020, do prefeito de Itapira, José Paganini, que determinava toque de recolher no município das 21h às 6h. O juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho acatou pedido de tutela de urgência feito pelo Mistério Público.
“É que conquanto louváveis a preocupação e a tutela dos munícipes em face da pandemia causada pelo vírus Covid-19, a amplitude das providências determinadas (“toque de recolher”) não apenas excedem e muito as medidas passíveis de adoção no âmbito municipal, mas também, e principalmente, acabam por limitar direitos independentemente da existência de estado de sítio (artigo 139, I, da Constituição da República). E à vista das exceções deveras limitadas postas no decreto (artigo 1º, parágrafo único) não se descarta o fato de a proibição atingir atividades que não representam risco, senão efetivos e concretos incrementos no combate à pandemia e outras moléstias (circulação de medicamentos produzidos por importante laboratório lá localizado, equipamentos de proteção individual, gêneros alimentícios etc).”
Há, de resto, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois não bastasse a aptidão que o decreto em testilha tem de malferir direitos individuais, a iminência de consequências e sanções deveras relevantes (registros policiais por fatos a bem da verdade atípicos) também sugere a necessidade de imediata suspensão da norma, sob pena de se criar situações de difícil senão impossível retroação/desfazimento.”