O Ministério Público (MP) recomendou à Prefeitura de Itapira a revogação do decreto de toque de recolher na cidade, que começou a valer na quarta-feira, 8, e segue até dia 22. Os moradores não podem circular em vias públicas das 21h às 6h, como forma de conter a contaminação do coronavírus na cidade. Não se incluem na proibição as pessoas em trânsito para trabalho/casa/trabalho, e em casos de saúde.
Duas pessoas morreram de Covid-19 e outras três mortes são investigadas no município. Até o momento 12 casos foram confirmados, e a Secretaria de Saúde apura outros 42 suspeitos.
De acordo com o Ministério Público, as prefeituras devem estabelecer medidas de enfrentamento à doença de acordo com Lei Federal 13.979/2020, que trata das ações a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, e com o decreto estadual de calamidade pública.
O toque de recolher só poderia ser implantado pelo presidente da República em caso de estado de sítio, destaca a promotoria.
A Prefeitura de Itapira informou que irá manter o decreto e que entende que a decisão é constitucional, e que nos casos de conflitos de direitos fundamentais há de se fazer ponderação. Em nota, a prefeitura destacou que devido aos números de Covid-19, a saúde e a vida da coletividade devem estar acima do direito de ir e vir.