O Procon Câmara Monte Sião, órgão especificamente destinado à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, está atuando contra preços abusivos de itens de necessidade por causa do Novo Coronavírus. Em Nota, o órgão esclarece que é de suma importância que o consumidor formalize o registro da queixa através dos canais oficiais, pelo site www.procon.mpmg.mp.br, ou busque atendimento através do telefone (35) 3465-1611, e e-mail: proconcamaramontesiao@gmail.com, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, sempre informando e apresentando elementos de prova do fato ocorrido, como por exemplo, sua data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além de nome e endereço do estabelecimento comercial.
De acordo com a AVISA, a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus, em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”).
Além disso, constitui prática abusiva, expressamente vedada e punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, V e X) , quando o fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados, ou auferir vantagem manifestamente excessiva enquanto durar o período de pandemia.