O prefeito de Serra Negra, Sidney Ferraresso, decretou nesta terça-feira, 28, a proibição do estacionamento de motocicletas com placas de outros municípios em 26 vias de Serra Negra das 6h às 19h (veja relação das ruas e avenidas abaixo), ao menos até 10 de maio, conforme prazo estabelecido para a quarentena em função da pandemia do coronavírus Sars-CoV-2.
O decreto nº 5043 considera a medida em função da necessidade de impedir as aglomerações de pessoas, uma vez que nos finais de semana centenas de motociclistas comparecem ao município e por consequência estacionam e concentram-se em diversos pontos, especialmente nas ruas centrais.
Para determinar a proibição, o prefeito levou em conta o artigo 24 do Código de Transito Brasileiro, que estabelece uma série de competências dos municípios relacionadas ao trânsito.
A Guarda Civil Municipal (GCM) e os agentes de trânsito fiscalizarão a movimentação desses veículos no município.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O decreto não atinge as motocicletas registradas no município, bem como as que estiverem trabalhando como delivery.
Motos com placas de outros municípios não podem estacionar nas seguintes vias, em todos os sentidos:
– Avenida Bernardino de Campos;
– Rua Sete de Setembro;
– Praça João Zelante;
– Rua Prudente de Moraes;
– Rua João Pires;
– Avenida Laudo Natel;
– Rua Irmã Dulce;
– Rua dos Italianos;
– Rua Coronel Pedro Penteado;
– Praça John F. Kennedy;
– Avenida Dep. Romeu de Campos Vergal;
– Rua Antônio Jorge José;
– Rua José Bonifácio;
– Rua Padre João Batista Lavello;
– Rua Nove de Julho;
– Rua Duque de Caxias;
– Rua Monsenhor Manzini;
– Rua dos Expedicionários;
– Rua Paulínia;
– Avenida 23 de Setembro;
– Avenida Juca Preto;
– Rua Pedro Edson Pinheiro;
– Rua Luiz Rielli;
– Rua Conselheiro Rodrigues Alves e
– No trecho urbano da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (Rodovia das Estâncias), denominado Avenida Ariovaldo Viana e Rua Nossa Senhora do Rosário.