A Prefeitura de Águas de Lindoia publicou nesta quarta-feira, 29, decreto nº 3.324, que torna obrigatório o uso de máscaras faciais por clientes e usuários de estabelecimentos comerciais, repartições públicas e veículos de transporte coletivo.
A medida foi sugerida pelo Grupo de Ação Estratégica em uma reunião realizada na manhã de hoje, e visa tornar a proteção facial mais uma forma de prevenção ao coronavírus Sars-CoV-2. Até o último boletim epidemiológico, Águas de Lindóia tinha cinco casos positivos e uma morte pela Covid-19.
O decreto segue o determinado pelo governo estadual, que anunciou hoje a obrigatoriedade de uso de máscara para usuário de transporte coletivo a partir da próxima segunda-feira, 4.
“Tenho certeza que essa medida será seguida também por decretos municipais dos demais prefeitos do Estado de São Paulo para tornar obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo. A obrigatoriedade é válida também para táxis e aplicativos, e a especificação será feita pelas prefeituras municipais”, disse o governador João Doria.
Pelo decreto, os estabelecimentos de Águas de Lindóia devem oferecer meio de higienização, como álcool em gel, para empregado e consumidor. Os comércios são orientados a limpar constantemente objetos de uso comum (máquinas de cartão e carrinhos de supermercado) e a organizar filas com espaçamento mínimo de 1,5 m.
O acesso aos estabelecimentos esta limitado a uma pessoa por família, e as regras para capacidade máxima de clientes dentro das lojas. Uma equipe de fiscalização da prefeitura está responsável por supervisionar esses lugares e, caso essas regras não sejam respeitadas, o estabelecimento infrator será punido.