Justiça barra reabertura de atividades não essenciais em Amparo
O prefeito, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) divulgou neste sábado, 01 de maio, um comunicado que a partir de segunda-feira, 4, as atividades não essenciais não poderão funcionar. Elas foram liberadas através de um decreto municipal no dia 27 de abril, mas por determinação da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJESP) José Manuel Ribeiro de Paula que acatou o recurso do Ministério Público de Amparo e suspendeu o Decreto Municipal nº 6.065/20 assinado pelo prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob foram suspensas. Com a medida, o município de Amparo terá que seguir o decreto estadual que estabelece o isolamento social até o próximo dia 10 de maio.