Um decreto do prefeito de Monte Sião, José Pocai, proíbe que a agência da Caixa Econômica Federal realize operações para moradores de outras cidades referentes ao Auxílio Emergencial, Seguro Desemprego e Fundo de Garantia. A medida começa a valer na próxima segunda-feira, dia 11.
No documento, o prefeito assinala que pessoas de outras cidades têm procurado a agência da Caixa de Monte Sião, ocasionando aglomeração em frente ao banco.
Quem precisar usar o serviço da agência deverá comprovar as condições de residência por meio de contas de água, luz ou correspondência bancária.
Limitação – No mesmo decreto fica determinado que as agências bancárias da cidade e correspondentes bancários limitem o primeiro horário de atendimento exclusivamente a portadores de doenças crônicas, pessoas com idade superior a 60 anos, gestantes e lactantes. Os clientes deverão se autodeclarar nestas condições ou apresentar documentos comprobatórios.
Recomenda-se ainda que apenas uma pessoa da família entre nos estabelecimentos, de forma a cumprir o distanciamento social durante a pandemia do coronavírus Sars-CoV-2.
Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções: advertência na primeira vez a suspensão de alvará de funcionamento por 60 dias e multa de R$ 500,00 (micro e pequena empresa e MEI) e R$ 5 mil (pessoas jurídicas e instituições bancárias e financeiras) em caso de reincidência.