Serra Negra: confira as regras para reabertura de comércio, restaurante, academias e salão de beleza

As atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviço voltarão a funcionar em Serra Negra a partir das 9h da próxima segunda-feira, 1º de junho, seguindo uma série de protocolos, conforme prevê um decreto assinado pelo prefeito Sidney Ferraresso (DEM), no dia 22 de maio. O prefeito assinala que a retomada vai exigir mudança de comportamento de todos, e que nada será como antes. A higienização e desinfecção do ambiente, objetos de uso comum e de funcionários devem ser seguidas rigorosamente. O uso de máscara é obrigatório em todos os locais. Caixas e guichês devem ter proteção de vidro, policarbonato ou acrílico. Álcool em gel 70% deve estar disponível para clientes e funcionários. O atendimento será reduzido.

“A ajuda mútua entre todos os envolvidos será de vital importância na manutenção da retomada, pois o relaxamento, o desdém ou qualquer ação que indique desrespeito ao momento que vivemos, poderá nos levar a muitos passos atrás, pois qualquer indicativo de que a retomada gradual está influenciando em números negativos no nosso sistema de saúde, não poderemos hesitar na tomada de medidas restritivas novamente”.

Segundo a prefeitura, o decreto leva em consideração as recomendações do governo estadual e da Organização Mundial da Saúde (OMS) referente à pandemia do coronavírus Sars-CoV-2. Até o momento, Serra Negra soma 5 casos de Covid-19, dos quais 4 curados e 1 em isolamento domiciliar.

Confira abaixo algumas regras para a reabertura de lojas, restaurantes e academias:

LOJAS

  • Uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes;
  • As lojas deverão adotar o distanciamento de 1,5 metro entre clientes e funcionários; a mesma distância deve ser obedecida em filas de caixa, com marcação no piso;
  • O número de clientes não deve ultrapassar 30% da capacidade;
  • O ambiente deve estar arejado e o ar condicionado, higienizados;
  • Balcões, provadores, cabides e corrimãos devem ser desinfetados com frenquência;
  • Máquinas de cartão devem ser limpas a cada uso, e os funcionários desinfetar as mãos após cada pagamento;
  • O estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários;
  • Funcionário que estão em grupo e risco e gripado devem ser afastados;
  • Lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para provar sapatos;
  • Lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostrar de maquiagem para prova;
  • Lojas de joias bijuterias e acessórios fica proibida a prova dos produtos;
  • Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda ou, caso isso não possa ocorrer, as peças deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas a venda, pois podem conter gotículas respiratórias servindo de fonte de infecção;
  • Após comprar roupas recomenda-se a lavagem com agua e sabão.

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

  • Espaço mínimo de 2m de distância entres as mesas;
  • Dar preferência para serviço de entrega, com higienização do entregador e da mochila térmica;
  • Limitar número de clientes para evitar aglomeração;
  • Proibição do sistema self-service. Liberadas as modalidade “a la carte” ou “prato feito”;
  • Utilizar preferencialmente talhares, copos e guardanapos descartáveis;
  • Proibição de espaço kids e de shows ao vivo;
  • Horário máximo de atendimento pessoal: 22h.

SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA

  • Atendimento com agendamento prévio, sem aglomeração na sala de espera;
  • Um cliente para um profissional, com distanciamento de 1,5m entre as cadeiras;
  • Desinfecção de cadeiras, escovas, pentes e tesoura a cada cliente; lavagem e desinfecção de navalha de lamina e pinças;
  • Toalhas e capas devem ser limpas e desinfetadas; usar de preferência material descartável;
  • Além de máscara, profissional deve usar viseira de acetato;
  • Orientar cliente a trazer o seu próprio kit manicure;
  • Solicitar que cliente lave as mãos antes do atendimento e que não use celular.

ACADEMIAS

  • Aluno deve levar objetos de uso pessoal (toalha, garrafa de água, máscara) e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de Covid-19;
  • Limitação de quantidade de clientes: ocupação simultânea de 1 pessoa a cada 8m² de área útil do estabelecimento;
  • Atendimento de uma hora por aluno (50 minutos atividade física e 10 minutos para assepsia do local, piso, equipamento e acessórios);
  • Distanciamento entre os usuários sem revezamento na série de aparelhos;
  • Desinfecção de pisos, portas, maçanetas e superfícies de toque a cada hora, no mínimo;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção para alunos e professores;
  • Medição de temperatura de cada profissional do estabelecimento no início e término do turno de trabalho, e de alunos antes do início das atividades física. Quem estiver em estado febril não poderá participar da aula.

Quem desrespeitar as regras poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, com imediato fechamento do estabelecimento, além de multa diária de 100 Ufeps (R$ 2.7 mil).