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Auxílio Emergencial: como saber se CPF foi usado indevidamente

Auxílio Emergencial

CRÉDITO: Marcelo Casall Jr./ Agência Brasil

Destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados para auxílio financeiro durante a pandemia do coronavírus Sars-CoV-2, o auxílio emergencial tem trazido dor de cabeça para pessoas que não fizeram o pedido do benefício, mas que o nome aparece como requisitante.

Esse foi o caso da professora aposentada Ruth Zenebre de Oliveira, moradora de Águas de Lindoia. Em junho, após ler notícias sobre uso indevido de nomes, por curiosidade, ela pesquisou o próprio. “Para minha surpresa, havia a solicitação em meu nome, que eu não fizera”, disse. Na pesquisa apareceu que o pedido havia sido enviado para a Caixa Econômica Federal no dia 8 de abril.

Imediatamente, a aposentada tomou providências para informar que não havia requisitado o benefício e que seu CPF fora usada indevidamente, registrando o caso na Controladoria Geral da União (CGU) e no Ministério da Cidadania. O nome de seu marido também foi usado para dar entrada no pedido de auxílio, e o caso também foi informado aos órgãos competentes.

Ruth não faz ideia como os seus dados foram adicionados entre as pessoas que requisitaram o auxílio emergencial. O processo do pedido não foi para frente e nenhuma quantia foi destinada a ela, nem ao marido. No portal da transparência do governo federal, o nome do casal não consta na relação de moradores de Águas de Lindóia que recebeu o benefício, que pode ser de R$ 600,00 ou de R$ 1.200,00, dependendo do caso. Ainda sim, para se resguardar, ela fará um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

TCU – O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) os casos mais graves de irregularidades no pagamento do auxílio emergencial para avaliar se cabe uma ação penal contra pessoas que receberam o benefício sem ter direito. Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso. A fraude configura estelionato contra os cofres públicos.

Uma auditoria do TCU identificou 620.299 auxílios emergenciais com indícios de irregularidades, entre os quais 134 mil servidores públicos. Entre as irregularidades identificadas no processo estão pessoas que estão recebendo seguro desemprego e mortos, além de pessoas que recebem renda acima de limite previsto em lei.

O programa criado em abril paga mais de 50 milhões de benefícios. A previsão inicial era que fosse pago por três meses, mas o texto deu a possibilidade de prorrogação do benefício. Nesta terça-feira (31), o governo anunciou a prorrogação do benefício por mais dois meses.

Os nomes dos beneficiários do auxílio emergencial por cidades e período podem ser acessados pelo link: https://www.portaldatransparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc

Pesquisa e denúncia

É possível saber, pelo site do programa, se o seu CPF foi usado indevidamente para cadastro no auxílio emergencial e, em caso positivo, denunciar a fraude. Veja como checar:

1) Acesse o site do Dataprev

Para saber se o CPF foi usado indevidamente para requerer o Auxílio Emergencial é preciso fazer uma consulta no site da Dataprev, acessando https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

2) Insira os dados solicitados

Para a consulta, é necessário inserir o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida, clique em ‘Não sou robô” e “Enviar”.

3) Resposta

Para quem não solicitou o benefício, o resultado da pesquisa no site da Dataprev deve ser “Requerimento não encontrado”.

Caso o CPF tenha sido usado para solicitar o Auxílio, a mensagem deverá mostrar que o benefício está em processamento, foi aprovado, não aprovado, requerimento retido ou dados inconclusivos. Em qualquer um desses casos, houve pedido feito com seus dados.

4) Denuncie

Caso o site informe o registro do pedido – e não tenha sido você – a orientação é denunciar a fraude. Isso pode ser feito diretamente ao Ministério da Cidadania por meio dos telefones 121 ou 0800-707-2003.

A denúncia também pode ser feita diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quem tem direito ao auxílio emergencial:

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

— Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

— Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

— Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

— Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

Microempreendedores individuais (MEI);

Contribuinte individual da Previdência Social;

Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Cidadão que:

— Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

— Tem emprego formal;

— Está recebendo Seguro Desemprego;

— Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

— Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

Foto principal: Marcelo Casall Jr./ Agência Brasil

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