Justiça nega liminar para Luiz do Trailer retornar à Câmara
A Justiça de Águas de Lindoia negou nesta quarta-feira, 15, um pedido de liminar apresentada pela defesa do ex-vereador de Lindoia, Aparecido Luiz Mato, o Luiz do Trailer, contra a Câmara de Lindoia. Ele tenta reverter cassação de seu mandato, ocorrido em 19 de maio por quebra de decoro parlamentar.
Na ação, a defesa pede a nulidade do decreto legislativo nº 08/2020 e requisitava tutela de urgência (liminar) para que o ex-vereador reassumisse a cadeira no Poder Legislativo.
Na decisão, a juíza Juliana Forster Fulfaro afirmou que, diante dos documentos reunidos na ação, não foi possível constatar vícios nos trabalhos Comissão de Investigação e Processante (CIP) da Câmara Municipal de Lindoia, nem cerceamento de defesa.
“A cassação de mandato eletivo constitui ato político “interna corporis”, reservada exclusivamente à Câmara de Vereadores, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do processo de cassação. O feito carece de dilação probatória, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Assim, uma vez ausentes a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência”, escreveu a juíza na decisão.
CIP
A Comissão de Investigação Processante foi instaurada no início de março, após a aprovação de uma denúncia assinada por Vanessa Cristina de Souza Lopes. No documento, ela pedia a criação de uma CIP para apurar o comportamento do parlamentar na sessão do dia 26 de novembro de 2018, quando os vereadores discutiam uma denúncia contra o Rafael de Souza Pinto – que acabaria cassado em 2019.
Para a denunciante, Luiz cometeu a prática de infração político-administrativa ao concordar com as ofensas proferidas por Rafael, reafirmando-as em seu discurso, dizendo que a cidade foi roubada e o vereador estava sendo denunciado por falar a verdade.
O parecer final da CIP, formada por Bruno Tardelli (PSDB – presidente), Benedito Orlando Granconato Júnior (SD –membro) e Lincoln Medeiros de Godoi (PSB – relator), foi pela cassação do vereador.
A defesa de Luiz afirma que ele estava cumprindo seu direito de legislador e que tem imunidade parlamentar. Também foi apontado vício na composição da CIP com relação à proporcionalidade partidária.
A votação foi nominal e aberta, e o mandado de Luiz foi cassado por 7 votos a 2. Os únicos a votarem contra a cassação foram Ariane Alves (PSB) e José Pereira da Silva (PSB).
Imagem: Câmara de Lindoia