Decreto da Prefeitura de Águas de Lindoia determina ocupação reduzida e fechamento de espaços comuns, como piscina, sauna e restaurante
O prefeito de Águas de Lindoia, Gil Helou, publicou um decreto na edição de segunda-feira, 13, do Diário Oficial do Município, dispondo sobre a retomada da atividade hoteleira no município. A medida levou em conta o plano de reabertura do setor hoteleiro aprovado pelo Grupo de Ação Estratégica para o Enfrentamento da Disseminação do Novo Coronavírus. As diretrizes devem ser seguidas nas quatro fases do Plano SP.
Os responsáveis pelos hotéis instalados na cidade deverão assinar um termo de responsabilidade, e em seguida protocolar na Vigilância Sanitária. O documento deve ser afixado em lugar visível na entrada do estabelecimento.
É permitida a estadia nos hotéis, pousada e similares desde que atendidas diretrizes, ficando proibido o desenvolvimento de atividades não indicadas para as fases vermelha e laranja como restaurantes com as refeições servidas no salão, spa, atividades recreativas, academias, piscinas, saunas, entre outras.
A cozinha poderá funcionar desde que a refeição seja servida no quarto ou no chalé. Espaço com brinquedos infantis, piscinas e saunas devem permanecer fechados.
O decreto possui 22 página e descreve quais medidas que o estabelecimento deve adotar para recepcionar hóspedes, manter o ambiente higienizar (apartamento, lobby e recepção), além de cuidados com funcionários e orientações no caso de algum hospede apresentar sintomas gripais, entre outros.
Confira abaixo algumas das diretrizes e orientações previstas pelo decreto nº 3.35, de 10 de julho de 2020.
BOAS PRÁTICAS IMPLANTADAS
O estabelecimento deve garantir a implantação de boas práticas no desenvolvimento de suas atividades, devendo na solicitação para abertura apresentar:
– Alvará de funcionamento vigente,
– Licença de funcionamento emitida pela vigilância sanitária;
– Comprovante de treinamento de seus colaboradores quanto as práticas de higiene pessoal efetuada no ano de 2020, tendo comprovação de realização (lista de presença, conteúdo abordado, fotografia, etc.)
– Possuir PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) com vistas ao novo coronavírus, devendo estabelecer e garantir todos os EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários aos colaboradores, de acordo com função desempenhada.
– Possuir vestuários equipados com armários, disponibilizados aos colaboradores, em condições de higiene e condições estruturais adequadas – possuir pia para a higienização das mãos, possuir dispenser de sabonete líquido devidamente abastecidos, possuir dispenser de papel toalha devidamente abastecidos, lixeiras acionadas sem o auxílio das mãos.
– Deve disponibilizar uniformes a Governança e à cozinha, devendo estes serem higienizados sob responsabilidade do estabelecimento hoteleiro/pousada ou afins. Se optar por serviço terceirizado deve possuir documentos comprobatórios, devendo estes estar disponíveis para os serviços de fiscalização.
– Deve disponibilizar todos os EPIs necessários, indicados pelo PCMSO e PPRA.
– Deve possuir descritos os POPs (procedimentos operacionais padrão) e implantados para a limpeza dos ambientes, tendo em visto o novo coronavírus – superfícies, corrimãos, elevadores, quartos, aparelhos telefônicos, computadores, entre outros equipamentos de uso compartilhado.
– Deve treinar todos os colaboradores visando a implantação dos POPs criados tendo em vista o novo coronavírus, e supervisionar todos os setores quanto a implantação das boas práticas
OCUPAÇÃO
Fica permitida a ocupação de até 50% de sua capacidade, devendo intercalar a ocupação de quartos (um ocupado e o seguinte deve ficar não ocupado, e assim sucessivamente)
• Realizar rodízios de quartos para que o mesmo quarto não seja ocupado no mesmo dia da desocupação do hóspede anterior; Na ocasião da desocupação do quarto deve o estabelecimento providenciar a limpeza e desinfecção de todos os mobiliários, pisos, paredes, maçanetas, etc., com a utilização de produtos e/ou práticas que promovam a inativação de microrganismos,
com foco no novo coronavírus (Sars-cov2). Os procedimentos operacionais padrão (POPs) de limpeza devem incluir os produtos utilizados, a diluição, a frequência de realização para cada superfície a ser higienizada. Os POPs fazem parte das boas práticas.
• O estabelecimento deve garantir que não haja aglomeração, mantendo distanciamento necessário em todas as atividades a serem desenvolvidas (check-in, check-out, fornecimento das refeições, desenvolvimento de atividades de lazer, ou outras atividades, etc.).
• Só é permitido o acesso e trânsito em todas as áreas coletivas do estabelecimento utilizando máscaras nasobucais, devendo a máscara estar devidamente posicionada, cobrindo narinas e a boca concomitantemente, conforme orientação do ministério da saúde para o uso de máscaras.
– Excetua-se da obrigatoriedade do uso de máscara nasobucal na ocasião das refeições.
• No momento do check-in, deve ser aplicado questionário relacionado à saúde em todos os hóspedes e deve ser aferida a temperatura por profissional do estabelecimento. Os profissionais que estão incumbidos na aferição da temperatura dos hóspedes devem ser previamente treinados para tal e seguir as instruções de uso do aparelho adquirido. A temperatura aferida no check-in deve ser registrada na ficha de recepção que é preenchida no check-in, na frente de cada nome
– Os equipamentos de aferição (termômetros apropriados) devem ser utilizados não havendo a necessidade de contato e devem ser calibrados por laboratório credenciado no INMETRO.
– Hóspedes com temperatura igual ou superior a 37,3ºC, registrados em 2 aferições consecutivas, não podem adentrar ao estabelecimento. A segunda aferição deve ser realizada à sombra, com intervalo de 10 minutos da primeira, para evitar desvios de temperatura por interferência ambiental.
– Os hóspedes que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3ºC devem ser impedidos de se hospedarem no estabelecimento devendo ser aconselhados a comparecer a um serviço de saúde para avaliação do profissional competente, devendo os nomes serem notificados à Vigilância em Saúde. Na notificação devem ser informado nome completo do hóspede que apresentou temperatura igual ou superior a 37,3ºC, telefone, endereço completo, para seguimento posterior pelos serviços de saúde correspondentes e essa informação deve ser transmitida no dia da constatação para a Vigilância em Saúde de Águas de Lindóia. Em caso de não expediente, deve o estabelecimento informar/ notificar a Vigilância em Saúde no próximo dia útil.
• Garantir que todos os colaboradores e hóspedes utilizem máscaras em áreas comuns;
• Sinalizar as áreas comuns quanto às medidas preventivas do novo coronavírus – uso correto da máscara, práticas de higienização das mãos, uso do elevador, se for o caso, etc.
• Fixar cartazes informativos sobre etiqueta respiratória
• Realizar a aferição de temperatura dos colaboradores, diariamente, no acesso ao trabalho.
• Caso o hóspede faça check-out por motivo de doença (sintomas sugestivos de Covid-19), a Vigilância Epidemiológica do município de residência deve ser comunicada imediatamente.
– Deve o estabelecimento criar um fluxo de notificação à Vigilância em Saúde, informando diariamente todos os casos de temperatura alterada que foram constatados, passando todas as informações necessárias (nome completo, idade, endereço e telefone)
• Após o final da estadia (em até 14 dias do checkout), o hóspede deve ser orientado a entrar em contato com o hotel caso tenha suspeita ou confirmação da COVID-19;
• O estabelecimento deve garantir todos os materiais necessários para a prevenção e controle da COVID-19, tais como o fornecimento de álcool 70% ou outro agente sanitizante com eficiência comprovada para a desinfecção de superfícies, máscaras, luvas, aos colaboradores, deixar disponível na área de acesso do estabelecimento álcool em gel 70% etc.;
• Durante o período de pandemia, os estabelecimentos devem garantir ambientes ventilados naturalmente, sendo vetada a utilização de aparelhos de ar condicionado e aquecedores que propiciem a circulação fechada de ar,
devido ao risco de transmissão do vírus através dessa via, principalmente nos espaços comuns, como salões de recepção, e outras áreas comuns.
• Informar o gerente geral caso venha a identificar algum caso suspeito e/ou situação sensível antes de tomar qualquer decisão.
• Fica proibido o desenvolvimento de atividades de recreação infantil durante o período de pandemia, devido à impossibilidade de minimizar o risco de aglomeração das crianças.
• Fica proibido servir refeições em salões comuns, devendo a mesma ser oferecida análogo ao serviço de “delivery”, ou seja, no quarto.
• Os estabelecimentos que possuírem espaço kids devem manter fechado, sendo vetado o uso.
• Fica proibido o uso de piscina, saunas, academia, parques, spa, entre outras atividades recreativas.
• É vetada a utilização de elevadores por mais de um núcleo de convivência ao mesmo tempo. O estabelecimento deve sinalizar a área, orientando quanto ao cumprimento de utilização de elevadores e disponibilizar álcool em gel 70ºINPM, de forma a garantir a higienização das mãos
Decreto completo no link: jornal-oficial-do-municipio-ano-i-edicao-61a
Imagem retirada do site aguasdelindoia.com.br