Incêndios em diferentes regiões de mata têm castigado Águas de Lindoia nos primeiros dias de setembro. Foram oito grandes focos desde o dia 3. Cerca de 30 pessoas trabalharam no combate ao fogo. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, os incêndios são tratados como criminosos.
Ao longo desses dias, as queimadas aconteceram nos Bairros Casas Popular, Barreiro, Meridien, Brejal e Cavalinho Branco. Uma delas foi próximo ao hospital e foi controlado rapidamente.
Entre os combatentes estão membros da Defesa Civil, servidores do Saae Ambiental, Corpo de Bombeiros e bombeiros voluntários do SOS Meio Ambiente, que trabalham de forma incansável desde agosto nas ocorrências de queimadas no município.
O feriado prolongo foi especialmente difícil, com incêndios de grandes proporções. Na noite de domingo, 6, os trabalhos dos voluntários concentraram-se, mais uma vez, no Morro do Brejal. O fogo propagou rapidamente e as chamas só foram controladas na segunda-feira, 7.
Na página do Facebook do SOS Meio Ambiente há vídeos e fotos que mostram a destruição da natureza. Os bombeiros voluntários arriscam suas vidas para debelar as chamas, independente da hora do dia.
A instituição, que tem como presidente Thiago Portas, vive de doações para manter os trabalhos em prol ao meio ambiente. Hoje uma Kombi é usada para transportar os voluntários e os equipamentos.
Criminoso
De acordo com a prefeitura, as autoridades de Itapira já foram acionadas para investigar o ocorrido no Morro do Brejal. O local faz divisa com o município vizinho.
Todas as informações detalhadas sobre os incêndios estão sendo passadas para as Polícias Civil e Ambiental, com intuito de que as investigações chegem à identidade dos criminosos.
O artigo 250 do Código Penal prevê reclusão, de três a seis anos, e multa, para quem causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio. As penas aumentam-se de um terço se o incêndio é em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
A Lei Municipal 2.859/2012 estabelece multa às pessoas que atearam fogo em mata. Compreendem-se como ações lesivas ao meio ambiente e constitui infrações a presente Lei:
II – utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área.
III – provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação, mesmo que em formação.
IV – causar poluição atmosférica pela queima, ao ar livre, de qualquer tipo de material.
No artigo 4º da lei, ficam estabelecidas as seguintes penalidades para as infrações previstas no artigo anterior:
– Infração prevista no inciso II: multa de 60 VRs. (R$ 4.156,80)
– Infração prevista no inciso III: multa de 100 VRs. (R$ 6.928,00)
– Infração prevista no inciso IV: multa de 30 VRs. (R$ 2.078,40)
(1 VR = R$ 69,28)
Região
De modo geral, todas as cidades da região tem sofrido com o aumento de queimadas. Em Monte Alegre do Sul estima-se que 80 mil metros quadrados de mata foram destruída pelo fogo, que iniciou na madrugada de sábado, 5.
Em Itapira, a Defesa Civil tenta debelar chamas em incêndios que tiveram início em Águas de Lindoia e em Lindoia, por exemplo. As chamas espalharam pelas matas dos bairros Ponte Nova e Ponte Preta. Em outros pontos da cidade, a Defesa Civil também é chamada para combater as chamas.
As duas primeiras imagens foram compartilhadas por leitores nos comentários do Facebook do Tribuna das Águas. A terceira é do SOS Meio Ambiente.