O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues nesta segunda-feira, 14, ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
Na lista constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.
A partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.
Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.
Contas irregulares
A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.
A região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação.
A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet. As consultas podem ser feitas pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.
Imagem: TSE