Ação do MP contesta candidatura de José Rafael a vice-prefeito
O Ministério Público Eleitoral de Monte Sião ajuizou uma ação de impugnação ao registro de candidatura à reeleição do vice-prefeito, José Rafael de Castro Ribeiro (DEM), por inelegibilidade.
Candidato ao lado do prefeito José Pocai (PSL) pela coligação “Monte Sião não pode parar”, José Rafael foi condenado pela Justiça de Monte Sião por ato de improbidade administrativa, por pagamento irregular de honorários advocatícios na época em que foi prefeito. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão de 2018.
“Conforme se verifica das cópias da sentença e acórdão proferidos nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa 0434.07.009216-9 da Comarca de Monte Sião, o impugnado foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, especificamente o previsto no artigo 10, inciso VIII c/c artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, com imposição de sanções de ressarcimento integral dos danos; suspensão dos direitos políticos por 06 anos; multa civil e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios”, detalha o promotor eleitoral, Marco Antonio Meiken, na ação.
Tribunal de Justiça
O promotor ressaltou ainda um prejuízo de mais de R$ 700 mil ao erário municipal. “Vale mencionar que a partir do seu ajuizamento exsurgiu na ocasião a denominada “Operação Pasárgada”, conhecida nacionalmente por desbaratar inúmeras fraudes envolvendo a ‘venda’ de decisões liminares no âmbito da Justiça Federal.”
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi publicada em 09 de outubro de 2018. Esta data, de acordo com o promotor, deve ser utilizada para a contagem do tempo de inelegibilidade de José Rafael. Por tanto, segundo salienta Meiken, o candidato à reeleição como vice-prefeito não pode concorrer à eleição.
Consultado sobre a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, José Rafael informou que apresentará sua defesa e que, se necessário for, recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). De acordo com ele, há documentos que suspenderiam sua condenação.
Imagem: Reprodução Facebook