A Justiça Eleitoral de Monte Sião deferiu neste sábado, 10, o registro de candidatura do vice-prefeito de Monte Sião, José Rafael de Castro Ribeiro (DEM), que concorre à reeleição ao lado do prefeito José Pocai Júnior (PSL).
O juiz eleitoral, Roberto Troster Rodrigues Alves, rejeitou dois pedidos de impugnação de candidatura, uma do Ministério Público Eleitoral e outra da coligação “Monte Sião para todos”, do candidato Rafael Lúcio da Silva (PSD).
Ambas as ações alegavam inelegibilidade por condenação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão, de 2018, manteve a condenação de José Rafael por ato de improbidade administrativa, por pagamento irregular de honorários advocatícios na época em que foi prefeito.
Contudo, como observou o juiz, os recursos interpostos pelo candidato obtiveram efeito suspensivo, “o que afasta a eficácia da decisão colegiada, ou seja, a própria condenação está suspensa.”
Em sua sentença, o juiz eleitoral argumenta ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem entendendo a necessidade concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao erário para incidir a inelegibilidade.
“No caso em tela, analisando de forma aprofundada a sentença (Id 8845201) e o acórdão (Id 8842448) da ação civil pública em que fora o condenado o impugnado por ato de improbidade administrativa, não é possível inferir a ocorrência de enriquecimento ilícito, afastando assim o binômio enriquecimento ilícito e lesão ao erário”, escreveu o juiz
Por fim, na sentença, o juiz eleitoral rejeitou as impugnações e considerou que José Rafael preenche todas as condições de elegibilidade, podendo concorrer como vice-prefeito.
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