A Prefeitura de Monte Sião retirou nesta terça-feira, 13, os guarda-chuvas usados como enfeites sobre a Rua Presidente Tancredo Neves. A medida atendeu a uma liminar concedida pela Justiça de Monte Sião à Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig).
Para basear sua decisão, o juiz Roberto Troster Rodrigues Alves levou em consideração análises técnicas aprofundadas sobre o risco de acidentes na rede elétrica.
Após analisar os resultados, ficou contatado que os guarda-chuvas ofereciam risco não somente à rede, mas também aos pedestres e moradores da rua.
No pedido de tutelar de urgência, a Cemig afirmou que a análise técnica mostrou a necessidade da retirada completa da decoração e seus sustentáculos. Os enfeites poderiam permanecer no local se a rede foi subterrânea, logo, a fiação estaria protegida e não haveria risco de acidentes.
O juiz concedeu a tutela de urgência no dia 7, e determinou à prefeitura a retirada total da decoração, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil. O prazo é contatado após a notificação.
Imagem: Rede Social