A Justiça de Águas de Lindoia concedeu liminar, na segunda-feira, 19, suspendendo um decreto legislativo que cassou o mandato do vereador Rafael de Souza Pinto, em fevereiro de 2019. Cabe recurso à decisão.
Ele ingressou na justiça com uma ação de nulidade de decreto contra a Câmara de Lindoia a fim de poder concorrer à eleição 2020. Com a liminar a seu favor, a intenção é que a Justiça Eleitoral defira seu registro de candidatura como vereador.
Em 2018, uma Comissão de Investigação Processante (CIP) foi criada na câmara para apurar se Rafael cometeu infração político administrativa durante uma sessão ordinária.
Na ocasião, ao fazer uso da palavra, ele teria ofendido uma espectadora. Ela, então, protocolou uma denúncia contra ele, por quebra de decoro parlamentar, e pediu a abertura de uma CIP. O relatório final da comissão entendeu que o vereador cometera a infração e a cassação foi aprovada (decreto legislativo nº 5/2019) em 14 de fevereiro de 2019.
Decisão
Ao analisar o pedido, a juíza Juliana Foster Fulfaro entendeu que Rafael fez uso da palavra para externar sua opinião e indignação. “O discurso do autor apresentou nítido nexo com a atividade parlamentar, protegido pela imunidade constitucional, uma prerrogativa do cargo de vereador que visa o seu livre e legítimo exercício”, escreveu em sua decisão.
“Deve-se ter em conta, ainda, que há urgência da medida requerida, tendo em vista a impugnação à candidatura do autor me razão do decreto que se pretende a nulidade. Assim sendo, demonstrada a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender liminarmente os efeitos do decreto legislativo 05/2019 até decisão final neste processo”, decidiu a juíza.
A Câmara de Lindoia poderá recorrer da decisão para tentar derrubar a liminar.
Imagem: Facebook da Câmara de Lindoia