O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve o registro de candidatura de José Rafael de Castro Ribeiro (DEM), em decisão monocrática proferida pelo relator Rezende de Santos, na segunda-feira, 19.
No acórdão, ele analisou os recursos protocolados pelo Ministério Público Eleitoral de Monte Sião e pela coligação “Monte Sião para todos”, do candidato Rafael Lúcio (PSD), contra a decisão da Justiça Eleitoral de Monte Sião, que deferiu o registro de candidatura à reeleição de José Rafael para vice-prefeito.
Tanto o MP quanto a coligação alegam a inelegibilidade do candidato, uma vez que ele foi condenado em segundo instância por ato de improbidade administrativa (pagamento irregular de honorários advocatícios na época em que foi prefeito). Contudo, José Rafael recorreu da condenação e conseguiu suspendê-la.
O juiz de Monte Sião, Roberto Troster Rodrigues Alves, e do TRE-MG, Rezende de Santos, entendem que não há causa de inelegibilidade justamente por conta do efeito suspensivo.
“Não há que se falar em cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais até que os recursos especial e extraordinário sejam julgados ou seja cassada a concessão do efeito suspensivo deferida”, escreveu o relator no acórdão.
Confira a íntegra da Decisão monocrática