A partir da zero hora desta terça-feira, dia 1º de dezembro, entra em vigor o reajuste contratual anual das tarifas de pedágio das rodovias concedidas à Renovias, após um adiamento de quase seis meses. As tarifas são definidas pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (20).
A atualização da tarifa segue os critérios contratuais, com a correção de inflação pelo indicador econômico IPCA acumulado entre julho/2019 e junho/2020. O reajuste deveria ter entrado em vigor em 1º de julho, conforme estabelecido em contrato de concessão, mas foi postergado em razão da pandemia da Covid-19.
Confira as novas tarifas, que são válidas para veículos de passeio e, em caso de veículos comerciais, por eixo:
ão válidas para veículos de passeio e, em caso de veículos comerciais, por eixo:
Rodovia | Km | Praças (bidirecionais) | Nova Tarifa |
SP-340 | 123,5 | Jaguariúna | R$ 12,70 |
SP-340 | 192,8 | Estiva Gerbi | R$ 7,60 |
SP-340 | 221,2 | Casa Branca | R$ 6,80 |
SP-340 | 254,6 | Mococa | R$ 6,50 |
SP-342 | 191,8 | Espírito Santo do Pinhal | R$ 9,50 |
SP-342 | 240 | Águas da Prata | R$ 4,50 |
SP-344 | 219 | Aguaí | R$ 4,80 |
Rodovia | Km | Praças (unidirecionais) | Nova Tarifa |
SP-344 | 230,4 | São João da Boa Vista | R$ 5,40 |
SP-350 | 252,1 | Itobi | R$ 9,60 |
Para informações sobre tarifas em áreas de outras concessionárias, visite o site da Artesp: www.artesp.sp.gov.br. |
Imagem: Divulgação/ Renovias