IPVA 2021 terá queda de 6,77% em São Paulo
Calendário de vencimentos do imposto por final de placa já está definido e começa no dia 7 de janeiro
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2021. A tabela de valores venais registra queda nominal de 6,77%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela foi publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (17), numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido e será publicado no DOE nos próximos dias (veja as tabelas completas abaixo).
O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 7,43%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de caminhões caíram 5,09% e ônibus e micro-ônibus fecharam 4,89% abaixo do valor apurado no ano anterior.
Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadrículos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 618 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15/4 (independente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Foto: Divulgação Detran