Águas de Lindoia retoma vacinação de cães e gatos
No próximo sábado dia 09 de janeiro a vacinação será feita na Unidade de Saúde PSF III – Dr José Egidio de Alvarenga Junior. É importante reforçar que o interessado ou proprietário ou responsável pelos animais (de agora em diante denominado tutor) do animal deve ser necessariamente residente no município de Águas de Lindóia.
Haverá a necessidade de agendamento prévio. O tutor deverá entrar em contato com a recepção da Unidade de Saúde. O agendamento estará disponível de segunda a sexta-feira, mas somente na Unidade de Saúde onde haverá a vacinação no sábado. O agendamento poderá ser feito por telefone ou presencialmente. Nessa semana, por exemplo, em que haverá vacinação no centro, somente a Unidade de Saúde do centro estará com agendamento aberto.
No sábado dia de vacinação, o tutor do animal deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE um documento de identificação com foto e comprovante de residência (quando o comprovante não estiver no nome do tutor, deverá ser acompanhado de declaração assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante, afirmando que o tutor reside no endereço cadastrado). Na falta desses documentos, a vacina não será administrada. O fato será devidamente registrado e justificado no prontuário de atendimento.
A vacinação em determinado local e data estará condicionada ao agendamento prévio de pelo menos 20 animais. Caso não seja atingido esse mínimo, a vacinação do dia será suspensa. Os animais já cadastrados serão automaticamente reagendados para a próxima data de vacinação no mesmo bairro. A justificativa é que o frasco, que contém 25 doses de vacina, após sua abertura, deve ser utilizado em até três dias (conforme a bula). Tal medida tem por objetivo evitar o desperdício de doses da vacina canina, que será fornecida mensalmente, mas em quantidade controlada, pelo Programa Estadual da Raiva.
O tutor poderá agendar a vacinação de até três animais (cães e/ou gatos) por domicílio, a cada dia de vacinação. Outros animais da residência poderão ser agendados para a próxima data de vacinação no bairro. Não haverá vacinação no domicílio e não serão fornecidas doses de vacinas para o tutor vacinar seus animais na residência.
A vacina será administrada por Médico Veterinário pertencente ao quadro de técnicos da Seção de Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Águas de Lindóia. A atuação do profissional será exclusivamente de vacinação de rotina contra a raiva. Não haverá atendimento clínico.
A contenção dos animais deverá ser realizada obrigatoriamente pelo tutor do animal. Deve-se evitar, portanto, que os animais sejam trazidos por crianças ou adultos sem força física suficiente. Na impossibilidade ou recusa do tutor em segurar seu animai, a vacinação não será realizada O fato será devidamente registrado no prontuário de atendimento, justificando a não vacinação.
Animais que estejam manifestadamente doentes ou mesmo convalescentes de doenças debilitantes, agudas ou crônicas, assim como em processo de recuperação de procedimentos cirúrgicos, poderão ter a vacinação adiada, a critério do Médico Veterinário, para depois da completa recuperação. Nesse caso o tutor poderá fazer novamente o agendamento
Serão vacinados somente cães e gatos com idade igual ou superior a três meses de idade. Fêmeas prenhes ou em lactação poderão ser vacinadas, desde que não se estressem na contenção, fato que poderá resultar no adiamento da vacinação, a critério do Médico Veterinário.
Em tempos de pandemia pela COVID-19 será obrigatório ao tutor usar máscara facial, devidamente posicionada, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Não deve trazer acompanhantes (não é uma atividade de lazer para toda a família), de forma a não causar aglomerações no local de atendimento.