Aulas na Rede Municipal de Monte Sião voltam nesta quinta-feira com ensino híbrido
A Rede Municipal de Ensino de Monte Sião retorna às aulas de forma remota nesta quinta-feira, 04, e de forma presencial a partir de março, para alunos do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental. Na semana passada, um decreto assinado pelo prefeito José Pocai Junior (PSL), no dia 27 de janeiro, permitiu a realização de aulas no mês de fevereiro de forma presencial gradual, junto com ensino remoto, criando assim no município o ensino híbrido para o ano letivo de 2021 nas unidades escolares de Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Ensino Superior das instituições públicas e privadas em Monte Sião.
De acordo com o Decreto nº 8261, entre os protocolos necessários para a volta as aulas presenciais, estão a aferição da medição da temperatura, com afastamento de todos os possíveis casos suspeitos das atividades presenciais de todos os envolvidos, desde mantenedores passando por professores até alunos, em casos de apresentar sintomas de gripe ou febre. O decreto exige que as escolas mantenham a higienização, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, com demarcação de solo para garantir o fluxo organizado e seguro nas escolas, além da distância entre as carteiras.
Também é necessário, conforme o Decreto, manter os espaços com as portas e janelas abertas, exigir a utilização de máscara em número suficiente que permita a troca a cada duas horas, proibição de compartilhamento de materiais escolares, estimular o uso de garrafas individuais de água para os estudantes, obrigando a interdição dos bebedouros, evitando o contato da boca do usuário com o equipamento. O decreto ainda exige que salas de crianças menores de 2 anos, que são obrigadas a usar máscaras, deverá permitir somente as pessoas designadas pela escola, para aquela sala de aula, restringindo o contato com as demais pessoas da Unidade Escolar.
A volta às aulas presenciais, ainda de acordo com o Decreto, não é obrigatória aos estudantes e o atendimento remoto de forma virtual deverá ser mantido pelas instituições de ensino pública ou privada, formando assim, o modelo híbrido de retorno gradual das atividades educacionais presenciais. As unidades escolares poderão realizar atendimento em período parcial ou integral e o serviço de transporte escolar fica autorizado com a capacidade de até 50% de ocupação dos bancos dos ônibus ou Vans, com utilização de máscaras e higienização com álcool 70% e aferição de temperatura no momento de acesso aos veículos.