SP tem lei que prevê multa para quem descumprir ordem cronológica de vacinação contra COVID-19
Infração prevista em lei sancionada pode chegar a R$ 98 mil se o imunizado for agente público
O Governador João Doria (PSDB) sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a COVID-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, 13.
Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a COVID-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.
A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público .
Com a mesma urgência em que o Governo sancionou a Lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará às multas será definida. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.