A Interrupção de bloqueio de pagamento por falta da prova de vida foi prorrogada por mais 60 dias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira, 26, a Portaria nº 1.278, no Diário Oficial da União (DOU), que assegura que os aposentados e pensionistas, que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021, não terão seus benefícios bloqueados. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo: