Na sexta-feira, 05, a GCM de Lindoia foi acionada por volta das 21 horas através de uma denúncia de festa e aglomeração de pessoa numa festa clandestina em residência no largo atrás da igreja, na Rua Fabiano Franco.
Segundo apurado por esta reportagem, a GCM esteve no local e encerrou a festa após advertência verbal aos proprietários do imóvel, porém por volta das 23 horas a guarda teve que retornar ao local, pois a aglomeração se restabeleceu e desta vez foi decisiva a advertência. Sob a pena de serem autuados, os proprietários do imóvel acataram a ordem dos guardas municipais, respaldados naquele momento de suporte técnico da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município e o Art. 268 do Código Penal, que pune quem Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. “A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”, determina o parágrafo único deste artigo.
Na manhã deste sábado, 06, a Vigilância Sanitária de Lindoia agiu em três bares no centro da cidade que não estavam cumprindo o decreto estadual da fase vermelha. Os GCMs estão em contato direto com a Diretoria de Saúde e a ordem é advertência verbal e após a notificação por escritor e a elaboração de B.O. para o encaminhamento aos setores de Saúde e Vigilância e Polícia Civil por crime sanitário.