No final da tarde desta sexta-feira, 12, a Prefeitura Municipal promulgou e divulgou o Decreto 5.186 que institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional destinadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Com isso, o município acompanha o Plano São Paulo e entrará na fase emergencial a partir da zero hora de 15 de março, segunda-feira, perdurando até o dia 30 deste mês.
Pela nova regra, estão vedados os atendimentos presenciais, mesmo que no sistema “peque e leve”, em estabelecimentos de vários segmentos do comércio de mercadorias e de prestação de serviços. Será permitido o serviço de entrega em casa (delivery) e retirada sem sair do automóvel (drive-tru) entre 8h e 20h.
Atividades religiosas de caráter coletivo, como missas e cultos estarão proibidas. Reuniões, concentrações e permanência em áreas públicas também não serão admitidas. Pilates e fisioterapia poderão ocorrer de maneira individualizada, mesmo assim, com comprovação de determinação médica.
Nos prédios da Prefeitura não haverá atendimento presencial, exceto alguns setores das Secretarias de Serviços Municipais e de Saúde. O texto informa meios de contatar os órgãos públicos municipais.
Leia o decreto na íntegra