Governador Romeu Zema anuncia onda roxa em todo o estado de MG
O governador Romeu Zema (NOVO) anunciou, na noite desta segunda-feira, 15, que a partir desta quarta-feira, 17, todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias, ou seja será do dia 17 de março ao dia 02 de abril.
A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.
“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.
A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.
“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.
Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.
Medidas restritivas
O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também participou da reunião com os prefeitos e reforçou a importância das medidas restritivas que estão sendo anunciadas.
“Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando vagas, especialmente em terapia intensiva aumentou de forma exponencial. Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da Saúde fez uma grande expansão de leitos, os municípios também fizeram, mas chegamos num momento de limite operacional”, disse o secretário.
Fiscalização
Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.
“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.
Onda roxa
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG