O prefeito de Monte Sião, José Pocai Júnior (PSL) decreta zero álcool até às 23h59 de 11 de abril e obrigatoriedade de máscara. Ele divulgou no início da noite de quinta-feira, 1º de abril, o Decreto Municipal nº 8328 que proíbe venda de bebidas alcoólicas no município e também a obrigatoriedade do uso de máscara quando se estiver em mais de uma pessoa.
Ambas as determinações prevê multa para quem descumprir a determinação decretada pelo prefeito. A deliberação do Comitê de Enfrentamento do Covid-19 e decretada pelo município proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Monte Sião, incluindo supermercados e adegas, das 20h do dia 01 até às 23h59 do dia 11.
Também está proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial ou em local público no território de Monte Sião.
As penalidades para os infratores da medida de zero álcool são multa de R$ 188,56 e implicações previstas no Código Penal Brasileiro, leis estaduais e municipais.
O uso de máscara facial é obrigatório a partir de duas pessoas que estejam circulando em Monte Sião nas vias públicas; praças; pontos de ônibus, rodoviárias, veículos de transporte coletivos, táxi, carros por aplicativos de transporte, moto táxi; estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais; repartições públicas; empresas e congêneres.
O descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara facial acarretará em multa de R$ 94,28 e as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, leis estaduais e municipais.
O decreto municipal permite que as denúncias de infrações, para a aplicação das multas, sejam feitas por vídeos e fotos tiradas pelos agentes municipais encarregados da fiscalização ou de terceiros.
As denúncias podem ser feitas para a Coordenação de fiscalização através dos telefones (35) 3465-4305, (35) 98863-1059; 08002838838 ou pelo e-mail visamontesiao@gmail.com, ou aplicativo Monte Sião Transparente, e canais digitais da Prefeitura de Monte Sião.
Assinam o decreto o prefeito José Pocai Júnior; o diretor de Saúde, Rafael Batista de Souza; a coordenadora de Atenção Básica, Karina de Souza; o chefe de Divisão de Administração e Gestão de Saúde Pública, Rogério Luiz Virgílio e o Chefe de Governo, Planejamento e Gestão, Benedito Simões.
Veja o decreto na íntegra: DECRETO Nº8.328 – 1º.04.2021 – PROIBIDA VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA
Onda Roxa
O Governo de Minas Gerais prorrogou na quarta-feira, 31 de março, em quase todo o estado, a Onda Roxa do programa Minas Consciente até o dia 11 de abril. A medida impõe limitações mais rígidas no combate a Covid-19 como a proibição do funcionamento do comércio, academias, eventos religiosos etc.