A Prefeitura de Jacutinga flexibiliza as regras da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A medida se deu através do Decreto 4883, de 7 de abril de 2021, onde o Poder Executivo de Jacutinga tornou público as mudanças nas regras da onda roxa que vigora até o dia 11 de abril.
Segundo o Decreto assinado pelo prefeito Melquiades Araújo (SD), as medidas entraram em vigor nesta quinta-feira (8). Entre as medidas tomadas, estão à permissão para o funcionamento de Salões de belezas e comércios, com as portas fechadas
Veja as deliberações a Lei municipal que mantém parte da Onda Roxa em vigor também:
É permitido o funcionamento de salões de beleza, barbearias, esteticistas e afins, mas somente com atendimento individualizado, com horário marcado e sem acompanhantes, salvo se a presença deste for extremamente necessária, devendo ser intercalado 15 minutos entre um atendimento e outro, a fim de que seja higienizado todo o espaço, sendo obrigatório a observância de todos protocolos sanitários;
É permitida as atividades dos estabelecimentos comerciais, com portas fechadas, com atendimento individualizado, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente.
Considera-se atendimento individualizado, aquele em que o profissional atenda uma pessoa por vez, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo previsto nas normas sanitárias
São permitidas todas as atividades permitidas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo do Estado de Minas Gerais.
O não cumprimento das disposições contidas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais nº 130, de 03 de março de 2021, alterada pela Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021 e pelas deliberações 138 e 139, de 16 de março de 2021, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas Municipais, inclusive a interdição, no Código de Defesa do Consumidor e nas demais normas de direito público correlacionadas com o tipo de infração praticada, inclusive o enquadramento da conduta na infração penal prevista no art. 268 do Código Penal a critério da autoridade policial ou dos agentes Municipais.
O decreto também determina que que as infrações serão informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais. E que casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Ainda de acordo com o Decreto, fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre pessoas de, no mínimo dois metros entre elas.
Veja o Decreto na íntegra: https://www.jacutinga.mg.gov.br/2021-2024/index.php/transparencia/diario-oficial/4760-doem-1659?fbclid=IwAR0z-KWqUTSmxlr8-RfX_i-RGS_M9NP_MROQh_CDVx9786fKoPjWa2u9HyY