O prefeito de Águas de Lindoia, Gil Helou (PSDB) neste sábado (10) sancionou o decreto municipal que libera as atividades internas no comércio e sistema “pegue e leve”. A nova lei já está valendo.
O Diário Oficial do Município publicou neste sábado o Decreto Nº3486 que altera o Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021. A nova lei considera a ocupação de UTIs e a publicação da Resolução SS – 57, de 9 de abril de 2021, que “altera o Anexo I da Resolução SS-73, de 31 de maio de 2020”, para classificar o Município de Águas de Lindóia na Fase 1 – vermelha”.
Saiba o que determina o novo decreto da Prefeitura Municipal de Águas de Lindoia, do prefeito Gil Helou
Art. 1º O Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021, passa a vigorar acrescido das seguintes modificações:
I – É permitida a retirada ou “pegue e leve” em estabelecimentos comerciais em geral, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, restaurantes, lanchonetes e similares, comércio varejista de materiais de construção, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
II – Fica recomendado o desempenho de atividades administrativas internas de modo remoto em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;
Art. 2º O § 3º do artigo 5º do Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Não se aplica o §2º deste artigo aos processos ou procedimentos licitatórios, aos relacionados a toda e qualquer ação da Vigilância Sanitária e aos procedimentos ou processos administrativos de apuração de falta disciplinares de empregados públicos, inclusive os de Sindicâncias”.
Art. 3º Fica prorrogada até o dia 18 de abril de 2021 a vigência do Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021, e posteriores alterações que não confrontarem com o disposto neste Decreto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindoia, aos 10 de abril de 2021.
Leia o decreto na íntegra jornal-oficial-do-municipio-ano-ii-edicao-169
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