Gil decreta Fase de Transição com abertura de comércios e cultos religiosos
Salões de belezas, Barbearias, lanchonetes, shopinngs e academias funcionam com capacidade reduzida a partir de sábado (24)
O prefeito de Águas de Lindoia, Gil Helou (PSDB) decretou nesta segunda-feira (19) a Fase de Transição com abertura de comércio e cultos religiosos com 25% da capacidade de atendimento.
O Decreto Nº 3489, de 17 de abril de 2021, foi publicado neste segunda-feira (19) e dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente do Novo Coronavírus, para serviços especificados na fase denominada de transição entre a fase 1 e 2 do Plano São Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá outras providências.
Pela lei municipal, são considerados o Decreto Municipal nº 3464, de 05 de março de 2021, que “dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente do Novo Coronavírus, para serviços especificados e dá outras providências, e posteriores alterações.
Também é considerada a publicação da Resolução SS – 57, de 9 de abril de 2021, que “altera o Anexo I da Resolução SS-73, de 31 de maio de 2020”, para classificar o Município de Águas de Lindóia na Fase 1 – vermelha;
E o Decreto Estadual nº 65.635, de 16 de abril de 2021 também serve de base, pois “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas”.
Veja as principais normatizações da nova Lei:
- A partir do dia 18 de abril de 2021, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais estão excepcionalmente autorizados a retomada gradual do atendimento presencial ao público no período compreendido entre 11h e 19h, com capacidade de ocupação de até 25% e rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança.
- É permitida a atividade religiosa coletiva, desde que observada a capacidade de ocupação de 25% do templo religioso e o Decreto Municipal nº 3.359, de 29 de julho de 2020, no que não contrariar este artigo.
- A partir do dia 24 de abril de 2021, as galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias e cabeleleiros, restaurantes, lanchonetes, bares e similares e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, atividades culturais estão excepcionalmente autorizados a retomada gradual do atendimento presencial ao público no período compreendido entre 11h e 19h, com capacidade de ocupação de até 25% e rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança.
- A partir do dia 24 de abril de 2021, as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica estão autorizadas a retomada gradual do atendimento presencial ao público no período compreendido entre 6h e 19h, durante 8 horas, com capacidade de ocupação de até 25% e rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança.
- 5º Ficam mantidas as demais disposições vigentes, na medida em que não contrariem o presente Decreto.
Revindicação
Um grupo de comerciantes dos setores de serviços (manicures, cabeleleiras, barbeiros) e de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares) devem procurar o prefeito Gil Helou nas próximas horas para reivindicarem o retorno às atividades antes de sábado (24).
Os empresários buscaram apoio na Associação Comercial e Empresarial de Águas de Lindoia (Aceal) para o diálogo com o poder público, pois acumulam perdas financeiras e estão com o faturamento do mês de abril quase todo comprometido. Eles querem antecipar ao máximo o retorno das atividades e esperam a empatia dos administradores municipais.
Foto: Principal rua comercial da cidade, Rua São Paulo, volta a funcionar com atendimento 25% do normal (reprodução / arquivo)
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