O Prefeito de Lindoia, Luciano Lopes (PSDB) editou no sábado (16) o Decreto nº 2.548 que reclassifica o município na fase de transição do Plano São Paulo que libera salões de beleza, mas adia restaurantes e bares para dia 24.
Basicamente, o município acompanha as diretrizes do Governo do Estado, com algumas pequenas alterações. O decreto municipal Nº 2548 estabelece a Fase de Transição do Plano São Paulo como medida de caráter temporário destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, em Lindoia e estabelece:
- Fica estabelecido a partir do dia 18 de abril de 2021, no Município de Lindoia, a Fase de Transição do Plano São Paulo como medida de caráter temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
- Os estabelecimentos de comércio varejista, galerias, centros comerciais, materiais de construção e estabelecimentos congêneres, ficam autorizados o atendimento presencial ao público, com capacidade máxima de 25%, sem prejuízo dos serviços de entrega “delivery” e “drive-thru”.
- Cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, poderão restabelecer suas atividades desde que adotem as medidas sanitárias; (veja documento em anexo).
- Os estabelecimentos que tenham por objeto atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, a partir do dia 24 de abril, ficam autorizados o atendimento presencial ao público, com capacidade máxima de 25%, sem prejuízo do sistema “Pegue e Leve”, entrega “delivery” e “drive-thru”.
- Supermercados, Mercados, Mercearias, Padarias, Açougues, Hortifrutigranjeiros e Estabelecimentos Congêneres, poderão atender ao público, devendo adotar as seguintes medidas cumulativas (veja detalhamento no documento em anexo)
- Hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres, poderão atender o público com a capacidade diária 40% (quarenta porcento), com proibição de execução de músicas ao vivo ou eletrônicas, eventos e demais atividades que gerem aglomeração, inclusive o consumo de alimentos nas áreas comuns.
- Fica permitido o atendimento presencial em cabeleireiros, barbearias e salões de beleza, uma pessoa por vez, com hora marcada, não sendo permitido a espera dentro do estabelecimento comercial.
- Poderão funcionar as academias, desde que obedecido o limite máximo de capacidade de 5 pessoas simultâneas, observando rigorosamente todos os protocolos sanitários, inclusive o uso de máscara durante os treinos.
- Fica vedada a prática de esportes coletivos.
- Os atendimentos em estúdio de Pilates poderão ocorrer, desde que sejam em sessões individualizadas, observando rigorosamente todos os protocolos sanitários, inclusive o uso de máscara durante os treinos.
- Todas as atividades essenciais deverão encerrar suas atividades até às 20h, exceto supermercados, padarias, farmácias, serviços médicos, serviços funerários, postos de combustível e indústrias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e do
- O atendimento presencial ao público junto ao Ganha Tempo, fica restabelecido.
- Continua proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, fechados ou aberto.
- Fica expressamente proibido utilizar, ceder ou locar chácaras de veraneio/recreio, casas, salões de festas, destinados a festas, eventos ou reuniões, inclusive de cunho familiar.
- Fica permitido a realização de feiras livres, tão somente com o sistema “Pegue e Leve”, estando proibido o consumo no local.
- Fica proibido o estacionamento de motocicletas,triciclos e quadriciclos com placas de outras localidades no município da Estância Hidromineral de Lindoia no período das 6h as 20h, pelo prazo de vigência da quarentena.
- Fica mantida até o dia 25 de abril de 2021, a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia.
Veja Decreto na íntegra: DECRETO 2548 16 ABRIL 2021
Foto: Divulgação /Carlos Alberto Salomão / Prefeitura Municipal de Lindoia