Defesa Civil de Socorro registra aumento de queimadas em abril

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão vinculado à Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, registrou aumento do número de queimadas no mês de abril.

Em Socorro, foram efetuadas mais de 5 ocorrências de queimadas em uma mesma semana.

A Defesa Civil de Socorro destaca que provocar incêndios em áreas rurais ou urbana, sendo elas mata ou para limpeza de terrenos particulares é proibido.

As queimadas agravam problemas respiratórios e prejudicam o meio ambiente. Os técnicos da Defesa Civil de Socorro pedem para que a população denuncie, quando flagrar este ato criminoso, pelo telefone, (19) 3855-9621 ou 153.

“A fiscalização será intensificada no mês de maio, onde começa a temporada de queimadas, estamos em época de pandemia devemos cuidar da saúde de todos”, destaca coordenador da Defesa Civil de Socorro, Lourenço do Prado.

A prática de queimada é comum no município, por isso, trata-se de crime previsto na Lei Municipal nº 3825/2014, passível de multa, interdição da propriedade e até apreensão do responsável pela queimada.

“A Defesa Civil, o Departamento de Fiscalização e Posturas, Guarda Civil Municipal e colaboradores da Secretaria de Meio ambiente, sempre estão em alerta e de prontidão para atender as ocorrências. Intensificaremos as fiscalizações aos finais de semana nos bairros rurais”- destaca coordenador da Defesa Civil de Socorro, Lourenço do Prado.

O que diz a lei

O artigo 225 da Constituição Brasileira especifica: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

No artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40)  é estipulado que  “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.

Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) destaca: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Socorro

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