17 de maio: Lei marca luta contra a homofobia

O Estado de São Paulo celebra nesta segunda-feira (17) o Dia Estadual de Luta contra a Homofobia, uma lei que completa 10 anos, mas a busca por direitos continua. A data existe no calendário oficial paulista desde 2011, após projeto de iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL).

Neste ano, uma outra legislação (Lei 10948) aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2001, visa combater a discriminação contra orientação sexual ou identidade de gênero.

Ambas iniciativas ocorreram bem antes do Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) caracterizar, em junho de 2019, o crime de homotransfobia como inafiançável, equiparado ao crime de racismo. Esta determinação vale até o Congresso Nacional aprovar legislação igual.

Retrocesso

Apesar de avanços na legislação, o Brasil ainda é o país que mais comete crimes contra a população LGBTQIA+ em todo mundo, com cerca de uma morte violenta causada a cada 24 horas, sendo que estes dados ainda sofrem de subnotificação.

Em São Paulo, a delegacia responsável pelos crimes de homofobia é a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo), mas um boletim de ocorrência de crime relacionado à orientação sexual ou identidade de gênero pode ser feita em qualquer delegacia ou pela internet, no portal da Justiça e Cidadania: http://www.justica.sp.gov.br

Em tramitação na Assembleia paulista, há o Projeto de Lei 625/2019, do deputado Teonílio Barba (PT), que dispõe sobre o funcionamento ininterrupto, inclusive aos sábados, domingos e feriados do Decradi. A proposta se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Segundo o parlamentar, por conta do aumento da demanda por este serviço específico, a delegacia especializada deve estar sempre a disposição dos cidadãos paulistas.

17 de maio

O dia 17 de maio é muito representativo para a população LGBTQIA+  (lésbica, Gay, Bissexual, Transsexuais, Queer, Intersexo e Assexual), pois nesse mesmo dia no ano de 1990 era retirado da lista de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) o homossexualismo.

Entenda a sigla LGBTQIA+

L = Lésbicas
São mulheres que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outras mulheres.

G = Gays
São homens que sentem atração afetiva/sexual pelo mesmo gênero, ou seja, outros homens.

B = Bissexuais
Diz respeito aos homens e mulheres que sentem atração afetivo/sexual pelos gêneros masculino e feminino.

T = Transexuais
A transexualidade não se relaciona com a orientação sexual, mas se refere à identidade de gênero. Dessa forma, corresponde às pessoas que não se identificam com o gênero atribuído em seu nascimento. As travestis também são incluídas neste grupo. Porém, apesar de se identificarem com a identidade feminina constituem um terceiro gênero.

Q = Queer
Pessoas com o gênero ‘Queer’ são aquelas que transitam entre as noções de gênero, como é o caso das drag queens. A teoria queer defende que a orientação sexual e identidade de gênero não são resultado da funcionalidade biológica, mas de uma construção social.

I = Intersexo
A pessoa intersexo está entre o feminino e o masculino. As suas combinações biológicas e desenvolvimento corporal – cromossomos, genitais, hormônios, etc – não se enquadram na norma binária (masculino ou feminino).

Assexual
Assexuais não sentem atração sexual por outras pessoas, independente do gênero. Existem diferentes níveis de assexualidade e é comum que estas pessoas não veem as relações sexuais humanas como prioridade.

+
O + é utilizado para incluir outros grupos e variações de sexualidade e gênero. Aqui são incluídos os pansexuais, por exemplo, que sentem atração por outras pessoas, independente do gênero.

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