Monte Sião faz campanha contra maus tratos a animais
Um grupo de pessoas em Monte Sião se reuniu nesta quinta-feira (27), para definir os detalhes da Campanha de Conscientização Contra Maus Tratos a Animais.
Segundo os membros do grupo, a Campanha de Conscientização Contra Maus Tratos a Animais é preciso que a comunidade de Monte Sião entenda que se a pandemia trouxe prejuízo econômico a todos, os animais também passam fome.
O grupo é formado por integrantes da Vigilância em Saúde, da APAMS – Associação de Proteção a Animais de Monte Sião, de voluntários do Santuário da Medalha Milagrosa, Defesa Civil de Monte Sião, com o apoio do Plano Assistencial Moraes.
A primeira ação do grupo nessa frente será o Drive Thru Solidário de Ração, na Praça Prefeito Mário Zucato, no sábado, 19 de junho, das 9h às 16h.
Segundo o grupo organizador, toda a arrecadação será doada à APAMS, para atender os animais carentes de Monte Sião. As doações também podem ser encaminhadas para a Vigilância em Saúde. O contato pode ser feito pelos telefones 35 3465-4305 ou 0800 283 8838.
Abandono animal na pandemia
A pandemia do Novo Coronavírus trouxe impacto na vida dos animais. O abandono e maus-tratos de cães e gatos cresceram desde março de 2020 no Brasil, quando a pandemia realmente foi confirmada pelas autoridades sanitárias e parte da economia sofreu perdas.
Este cenário é confirmado por organizações não-governamentais apoiadoras da causa animal e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Segundo ONGs de proteção animal, o aumento de denúncias foi de mais de 20%, no ano de 2020.
No Brasil, o número de cães e gatos resgatados aumentou cerca de 70% no ano passado, segundo um levantamento da Ampara Animal, uma associação que apoia 530 abrigos e protetores em todo país.
O que diz a Lei
A lei de Crimes Ambientais 9.605/98 previa pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A Lei 1.095/2019, sancionada em 29 de setembro de 2020, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
A legislação abrange animais silvestres e domésticos. A lei prevê, inclusive, prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, àqueles que cometerem tal prática.
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