Fiscalização e GCM enquadram estabelecimentos no Novo Decreto Municipal
A fiscalização da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde Municipal de Amparo, atuou junto a GCM de Amparo para “enquadrar”, nesta terça-feira (1º de Junho), estabelecimentos comerciais a cumprirem o Novo Decreto Municipal de Enfrentamento a pandemia Covid-19 no município.
No primeiro dia do retorno a fase emergencial, do Plano São Paulo, em Amparo, as equipes da Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal de Amparo fiscalizaram 40 estabelecimentos em toda a cidade quanto ao cumprimento das determinações do Decreto Municipal 6.286 que prevê que apenas atividades essenciais funcionem de forma presencial.
Dos 40 estabelecimentos abordados, os que estavam abertos foram orientados a fechar sob pena de multa em caso de reincidência. A GCM de Amparo também reforçou com todos eles os termos do decreto municipal.
A fiscalização continuou por toda a cidade durante a noite de terça-feira, mas segundo os guardas municipais, a cidade estava tranquila, sem muita circulação de carros e pessoas nesse período.
Novo Decreto
Nesta semana, de terça (01 de Junho) a quinta-feira (3), apenas mercados, padarias, farmácias e postos de combustível poderão funcionar na cidade.
Os mercados poderão abrir até meia noite, para que a população tenha tempo de fazer suas compras para o final de semana, pois de sexta-feira à domingo, os mercados só poderão funcionar por delivery em Amparo.
Na sexta-feira (4), a cidade entra em lockdown, e apenas farmácias terão as portas abertas, além dos serviços funerários, hospitalares e de pronto atendimento médico.
Pessoas que trabalham com entrega de alimentos em supermercados e em indústrias essenciais poderão trabalhar. As empresas precisarão fazer um cadastro no site da Prefeitura para informar um plano de trabalho, com a lista de profissionais que vão trabalhar.
As pessoas que estiverem na rua e não estiverem cadastradas como trabalhadores desses setores, estarão sujeitas a multa de R$ 500,00.
O decreto municipal com todas as regras deve ser publicado nos próximos minutos no Jornal Oficial de Amparo, no portal http://www.amparo.sp.gov.br.
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