Retorno às aulas começará com as turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
Após a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) receber, nesta quinta-feira (10), autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a retomada das atividades presenciais nas escolas estaduais, a retomada das aulas será no dia 21.
O Governo de Minas Gerais anunciou na quinta feira que o retorno às aulas presenciais será com regras de distanciamento e de higienização; gradual, começando apenas com as turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; e será facultativo.
Com essa decisão, a SEE/MG também informou que a partir de segunda-feira (14), os profissionais de educação retomam o trabalho presencial para preparação das escolas. Os alunos, retornam no dia 21.
Ainda, segundo a SEE/MG, as escolas que oferecem os anos iniciais estarão preparadas para receber os estudantes até o dia 21/6.
Para a volta das atividades pedagógicas presenciais, as unidades de ensino irão seguir a Resolução SEE 4506/2021, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para este ano letivo na rede estadual, com alternância de atividades presenciais e remotas.
A resolução prevê a aplicação dos protocolos de biossegurança da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e as diretrizes estabelecidas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 129.
A SEE/MG continuará oferecendo o Regime Especial de Atividades Não Presenciais e a carga horária e frequência dos estudantes continuam a ser contabilizados por meio do Plano de Estudos Tutorado (PET) e das atividades complementares elaboradas pelo professor.
A cada 14 dias haverá avaliação das condições de cada localidade e dos indicadores epidemiológicos para que seja programado um avanço na retomada.
Após os anos iniciais, a previsão é de que seja realizado o retorno do 3° ano do ensino médio, seguido pelo 9° ano do ensino fundamental.
Protocolo sanitário
Segundo o protocolo sanitária adotado pelo governo estadual, as escolas devem obter equipamentos de proteção e produtos de higiene como dispensador com sabonete líquido, álcool em gel, copos descartáveis, papel toalha, luvas e lixeiras com tampa e pedal. Além disso, é recomendada às escolas a adoção de horários distintos de entrada e saída de diferentes turmas.
Nas ondas verde e amarela, haverá distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes.
Em casos em que a macrorregião em que o município esteja inserido regrida para a onda vermelha, as atividades presenciais poderão continuar, desde que haja o cumprimento de regras ainda mais rígidas de distanciamento definidas pela SES/MG.
Ocorrência de casos
A Resolução SEE 4506/2021 define ainda que estudantes e servidores em exercício nas unidades escolares não devem comparecer à escola caso apresentem sintomas de covid-19. Cabe a eles comunicar a situação imediatamente ao gestor escolar. O diretor deve monitorar esses casos por meio de formulário disponível no Anexo I da resolução.
O protocolo da SES cita possibilidades para a suspensão das atividades presenciais em uma sala de aula, em um turno, em uma escola ou mesmo em um município.
A medida vai depender das ocorrências de casos. Havendo mais de um caso de aluno com diagnóstico confirmado de covid-19 em uma mesma turma, toda aquela turma deve migrar para o ensino remoto. Havendo mais de uma turma suspensa em um mesmo turno, todo aquele turno migrará para o ensino remoto. No caso de necessidade de suspensão de mais de um turno, a escola deve ser fechada.
A principal fonte de monitoramento do processo será o plano Minas Consciente, com a avaliação dos indicadores que fomentam e subsidiam o debate das reuniões dos gabinetes de crise do estado, incluindo o Grupo Executivo do Minas Consciente e o Comitê Extraordinário Covid-19.
Foto: Divulgação / SES/MG