Agora comércio funciona até as 18h de sábado e regras para hotéis começam a valer na segunda
A Prefeitura de Águas de Lindoia publicou na noite desta sexta-feira (11) o Decreto Nº 3503, de 11 de junho de 2021, em que o prefeito Gil Helou (PSDB) ajusta o decreto anterior, sem flexibilizar regras para empresas.
Segundo o novo decreto, o comércio não essencial e essencial poderá funcionar com atendimento presencial até às 18 horas deste sábado (12), Dia dos Namorados, uma data que sempre movimenta as vendas no varejo.
A nova lei vai flexibilizar para os hotéis o início dos 40% de ocupação. Agora o início das regras para o setor hoteleiro é segunda-feira (14).
Outra alteração do Decreto Nº 3502, de 10 de junho de 2021 (veja na íntegra jornal-oficial-do-municipio-ano-ii-edicao-190 ), é a autorização para a abertura das padarias aos sábados e . O consumo no interior destes estabelecimentos permanece proibido.
Veja na íntegra a no Lei de Enfrentamento da Covid-19 em Águas de Lindoia.
Decreto Nº 3503, de 11 de junho de 2021
“Altera o Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021, e dá outras providências”.
GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de estipular regra de transição para a rede hoteleira que já acolhe turistas com a proposta moldada pelo Decreto Municipal nº 3.501, de 02 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade dissipar margem de interpretação,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos no Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021, o artigo 5º-A e seu parágrafo único com as seguintes redações:
“Art. 5º-A O atendimento presencial nas padarias será permitido todos os dias, das 6h até às 22h, desde que haja rigorosa observância aos protocolos sanitários de biossegurança e o controle de acesso ao estabelecimento (p. ex.: fita zebrada), de modo que o atendimento individual seja proporcional ao número de atendentes disponíveis no estabelecimento (1por 1)”.
“Parágrafo único. Fica vedado o consumo de alimentos nas dependências das padarias”.
Art. 2º O artigo 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º A partir de 14 de junho de 2021, os hotéis, pousadas e similares poderão funcionar com capacidade diária de até 40% (quarenta por cento) e rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança”.
“Parágrafo único. É vedado o uso da área comum (piscinas, quadras, campos, academia e etc…) dos estabelecimentos relacionados no caput deste artigo, exceto aquela destinada às refeições dos hóspedes e empregados”.
Art. 3º Aplicam-se às óticas as disposições previstas no caput do artigo 7º do Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021.
Art. 4º O artigo 9º do Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021, passa a ter seguinte redação:
“Art. 9º Os serviços médicos, hospitalares, fisioterápicos e afins, os serviços essenciais inadiáveis ou emergenciais, como por exemplo, os serviços de manutenção e reparos inadiáveis e os serviços funerários deverão observar rigorosamente os respectivos protocolos sanitários”.
Art. 5º O artigo 9º do Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para fins deste Decreto, não se inclui nos serviços arrolados no caput deste artigo as academias de ginastica, ‘studios’, centros esportivos e congêneres”.
Art. 6º As disposições do Decreto nº 3502, de 10 de junho de 2021, serão aplicadas a partir das 18h do dia 12 de junho de 2021 no que se refere às atividades comerciais.
Art. 7º Este Decreto passa a vigorar a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 11 de junho de 2021. GILBERTO ABDOU HELOU
Foto: (Divulgação / Arquivo TDA) Comercio quer flexibilizar regras para que economia local não entre em colapso
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