Uma colisão envolvendo um motorista supostamente embriagado fez uma vítima fatal e feriu outra na noite desta quinta-feira (17), na MG 290 em Jacutinga.
As vitimas do acidente, uma colisão de um carro com uma moto, são o condutor e o passageiro da moto. Eles foram socorridos no local do acidente, próximo a serrinha, e encaminhados para o Pronto Atendimento de Jacutinga com ferimentos graves.
A vítima fatal foi o passageiro da moto, João Vitor Sebastião de Lima, de 21 anos, que faleceu minutos depois de ter dado entrada na unidade de saúde. Já o condutor da moto, de 33 anos, teve um de seus braços amputado e se encontra internado. O estado dele saúde não foi divulgado.
Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), uma moto e um carro bateram de frente na Rodovia MG-290, próximo a Serrinha. O motorista do carro era um rapaz de 33 anos que dirigia embriagado e sem carteira de habilitação (CNH). O teste do bafômetro constatou que o homem tinha 0,87 miligrama de álcool por ar expelido.
O motorista que estava alcoolizado, segundo os policiais e o exame de grau etílico, após ser medicado foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Pouso Alegre. Os veículos foram encaminhados para o pátio credenciado do Detran-MG.
O que diz a lei
Beber e dirigir tem uma penalidade diferente de beber e causar acidente com vítima ou morte no trânsito. Na prática, essa mudança em 2017, além de aumentar o tempo da punição, faz com que o cumprimento da pena se inicie em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.
A prisão em flagrante do motorista que beber e causar acidentes acontece se o motorista realizar o teste do bafômetro e marcar mais que 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou de motoristas que se recusam a fazer o teste, mas apresentam sinais claro de ingestão de bebida alcoólica, como hálito etílico, andar cambaleante, fala desconexa, entre outros.
A mudança na legislação para o motorista que beber e causar acidentes, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro 2017 e começou a vigorar em abril de 2018.
Em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, que resulte em morte, a Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. De a cordo com a lei, sujeito neste caso terá a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação.
*com informações da Gazeta de Ouro Fino
Foto: Divulgação / Reprodução
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