GCM de Socorro e Fiscalização acabam com Rave e apreendem drogas
A GCM de Socorro e a Fiscalização da Prefeitura de Socorro estiveram neste domingo (20), por volta das 11 horas, na Estrada Vicente Lomonioco, divisa de estado SP a MG, e interromperam uma festa “rave”, apreendendo drogas.
Segundo os relatos da GCM, as droga apreendidas foram: Maconha, Ecstasy (bala) e Haxixe.
O histórico da ação policial e da fiscalização teve início com a solicitação via decom (central da GCM) para averiguar uma denúncia anônima de uma festa “rave”, que já durava por três dias.
Os GCMs deslocaram-se até o local juntamente com a Equipe da Fiscalização de Prefeitura de Socorro, para a aplicação das medidas sanitária vigentes.
Dentro de uma chácara, na Estrada Vicente Lomonioco, divisa Socorro (SP) / Bueno Brandão (MG), os GCMs e fiscais encontraram pessoas aglomeradas, totalizando 25. Segundo a GCM, durante a abordagem de todos, 8 pessoas estavam portanto drogas sintética Ecstasy (bala) e mais haxixe e maconha.
Diante dos fatos registrados pelos policias da GCM de Socorro e pela Fiscalização de Prefeitura de Socorro, todos foram qualificados, sendo que os 8 que portavam drogas foram conduzidos ao Plantão Policial da Delegacia de Polícia Civil de Serra Negra.
O delegado de plantão, ratificou a ocorrência. Foi efetuado TCO do ART. 268 do Código Penal e porte de entorpecentes. Os envolvidos foram ouvidos e liberados.
Decreto Municipal
De acordo com o Decreto Municipal 4209, de 14 de junho de 2021, no Art. 14, a locação de chácaras de recreio e assemelhados no Município de Socorro/SP será permitida a partir do dia 21/06 e deverá observar o limite de ocupação máxima de 7 (sete) pessoas por imóvel locado, sendo expressamente proibido o ingresso de outras pessoas estranhas ao procedimento de locação, no mesmo local.
O Art. 15 destaca que o munícipe flagrado sem máscara de proteção, será conduzido coercitivamente à Delegacia de Polícia por infração ao art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Já o Art. 16, destaca que os estabelecimentos autorizados a atender o público de maneira presencial, deverão obter o “Termo de Responsabilidade de Comércio Consciente”, junto ao site da Prefeitura Municipal, http://www.socorro.sp.gov.br/comercio.
As penalidades para descumprimento são apresentadas no Art. 17 , que estabelece que o descumprimento do disposto no decreto ensejará ao infrator a penalidade de multa que pode variar entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo da gravidade do caso.
Segundo apurado, o dono do local onde acontecia a festa será autuado pela Vigilância Sanitária. Também será autuado, o organizador da festa, identificado como uma pessoa que mora no litoral.
Foto: Divulgação
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