Na noite de segunda-feira, 28, foi publicado um novo Decreto, assinado pelo prefeito Gil Helou (PSDB), no Diário Oficial do Município de Águas de Lindoia, com novas flexibilizações das atividades comerciais e de serviços no enfrentamento a pandemia Covid-19.
Segundo a assessoria de Imprensa da Prefeitura de Águas de Lindoia, a medida foi possível graças a redução no número de novos casos da Covid-19 na cidade e são válidas até o dia 15 de julho.
Com o novo decreto, o atendimento nos supermercados e estabelecimentos similares poderá acontecer entre as 6h e 21h, sendo que as restrições quanto ao acesso ao estabelecimento serão mantidas de acordo com a área de cada estabelecimento.
Padarias, açougues e hortifrutigranjeiros podem atender com ocupação de até 40% e não há mais restrição quanto ao consumo de alimentos no interior dos estabelecimentos.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, sorveterias, docerias, cafés, laticínios e similares têm que respeitar o limite de 40% em sua capacidade de ocupação, podendo funcionar até às 21h. Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras em número superior ao limite de ocupação permitido.
Os hotéis, pousadas e similares deverão funcionar com capacidade diária de até 50%, sendo que continuam proibidos eventos, serviços de recreação, shows e atividades correlatas. Parques aquáticos, de turismo rural e de aventura, clubes, piscinas públicas precisam respeitar a capacidade de até 40% da ocupação.
Comércio e serviços
O comércio e os prestadores de serviços continuam sendo obrigados a manter o controle de acesso, preferencialmente com fitas zebradas nas portas, e realizando atendimento individual proporcional ao número de atendentes.
O mesmo vale para farmácias, óticas, drogarias, clínicas veterinárias, agropecuárias e similares, lojas de matérias de construção, postos de gasolina, oficinas mecânicas e autopeças.
Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares continuam a realizar atendimento individual mediante agendamento, até às 21h, sendo proibida a espera de clientes dentro do estabelecimento.
As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão atender ao público das 6h às 21h, com 40% de sua capacidade de ocupação.
Já a atividade religiosa coletiva passa a ser permitida com a observância da capacidade de ocupação de 40% do templo religioso.
A realização da Feira do Agricultor poderá ocorrer, sendo que os expositores deverão observar a uma série de normas específicas de segurança como a organização do público de modo que se forme um fluxo em uma única direção; produtos comercializados devem estar previamente porcionados, pesados e embalados, higienizando-se as embalagens; e sendo vedado o preparo de alimentos para consumo no local, sendo possível a entrega ao consumidor.
Atividades presenciais nas escolas e eventos
Com o novo decreto, responsáveis pelos veículos coletivos escolares, públicos ou privados, do serviço público de transporte coletivo urbano, dos veículos de transporte coletivo de pacientes e motoristas de táxi e de transporte por aplicativos são obrigados terão que observar protocolos.
Eles precisam manter a higienização do interior dos veículos ao final de cada linha ou viagem, assim como manter dispenser com álcool gel no interior dos veículos, podendo circular com até 50% de ocupação dos lugares destinados aos passageiros, devendo ser ocupados apenas os próximos às janelas e interditados os centrais e aqueles ao lado do motorista.
Educação
A retomada das atividades escolares presenciais nas Instituições de Educação públicas e privadas permanecem facultativas, sendo que as escolas municipais manterão o sistema de aulas online.
Continuam proibidas a aglomeração de pessoas; a execução de música ao vivo, eletrônica, de imagem e transmissão televisiva de qualquer tipo em qualquer estabelecimento ou espaço público, assim como a realização de promoções ou campanhas para fomentar o aumento de público; o uso de espaços esportivos; e o consumo local em bares.
Penalidades
O estabelecimento que não atender as determinações do Decreto pode sofrer a suspensão do Alvará de Funcionamento, com a imediata interdição do estabelecimento e/ou atividade, sem prejuízo de outras ações administrativas, como a aplicação de multa entre R$ 290,90 e R$ 290 mil, segundo o Decreto Estadual.
Também terá a responsabilização dos infratores nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa) e 330 (desobediência, com pena de 15 dias a seis meses e multa) do Código Penal.
Para quem desobedecer as normas de ocupação dos estabelecimentos a multa aplicada pela Prefeitura pode chegar a R$ 720,00, a ser calculada sobre cada pessoa que exceda o limite estabelecido.
Veja o decreto na íntegra
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Veja também:
https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/06/28/amparo-reduz-mortes-por-covid-19-em-90/