PM de Águas de Lindoia prende homem com 123 porções de cocaína

Nesta sexta-feira, 16, a Polícia Militar de Águas de Lindoia (PM) prendeu no Bairro dos Pimentéis, mais conhecido como Casas Populares, um homem com 123 porções de drogas, classificada como cocaína.

A PM de Águas de Lindoia realizava patrulhamento na noite de ontem, por volta das 20h30, equipes do 34° BPM/I pelas ruas dos Pimentéis e prenderam um criminoso por tráfico de drogas e resistência. A prisão aconteceu na Rua Revolução Constitucionalista.

Segundo os relatos da PM, durante patrulhamento pelo bairro conhecido como Casas Populares, os policiais militares abordaram o indivíduo e localizaram em posse do mesmo uma certa quantia de drogas.

O homem teria resistido a prisão, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo e conduzí-lo ao Distrito Policial, em Serra Negra, onde permaneceu à disposição da justiça.

A ocorrência foi ratificada pela autoridade policial de Plantão na Delegacia de Polícia Civil de Serra Negra, ficando apreendidas 123 porções de substâncias análogas a cocaína.

O Outro lado

A família da vítima procurou esta reportagem para relatar uma versão contrária a apresentada pela PM. Segundo os familiares, será feito uma denúncia no Ministério Público sobre agressão de policiais no momento da ação. Os familiares também contestam que a droga estivesse com o indiciado.

Águas
Braço da mãe do indiciado no momento da sua prisão. A família acusa os policiais de agressão a senhora. Foi feito exame de corpo delito. (divulgação )

Resistência a Prisão

É considerado o crime de resistência a prisão, opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

A pena prevista é de detenção, de 2 meses a 2 anos, mas se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos segundo Art. 329 do Código Penal. A pena varia de 2 meses a 2 anos de detenção.

Tráfico de Drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Segundo a lei, ão diversas as  condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Foto: Divulgação

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