A GCM de Serra Negra e a PM realizaram no sábado, dia 17, a operação Cidade Segura.
A ação conjunta foi realizada na tarde deste sábado numa parceria entre o 1° Pelotão da 2ª Cia. da Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal de Serra Negra (GCM), na área de alimentação da Praça Sesquicentenário, atrás do Terminal Rodoviário Jesus Adib Abi Chedid.
Segundo divulgado pela Prefeitura de Serra Negra, o objetivo da operação Cidade Segura foi a prevenção de crimes como roubo e furto. A ação também foi de repressão ao tráfico e uso ilícitos de entorpecentes, bem como ao aumento da percepção de segurança por parte de turistas e da população serrana.
Participaram da operação Cidade Segura, duas viaturas da PM e três da GCM. Ao todo 12 pessoas foram abordadas, oito motos e cinco carros fiscalizados.
Na ação, nada de ilícito foi constatado, porém foram lavrados 12 autos de infração de trânsito, uma motocicleta foi recolhida ao pátio e uma pessoa foi conduzida à delegacia de polícia, por estar dirigindo sob influência de álcool e sem carteira nacional de habilitação.
Dirigir sob efeito do álcool
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.
Foto: Divulgação
Veja também: