Um fogo intenso em mata no Colinas foi contido pela Defesa Civil de Monte Sião e apoiadores, neste sábado, dia 24. Segundo informações veiculadas nas redes sociais e pela Defesa Civil, as chamas começaram às 14h45 mim.
A Defesa Civil de Monte Sião foi acionada pela Polícia Militar, após denúncias da população. A área que estava envolta em chamas, num incêndio de grandes proporções, está localizada no bairro do Colinas, localizada próximo área central de Monte Sião.
A missão era, além de conter o fogo, não deixar que ele atingisse a área residencial. O coordenador da Defesa Civil de Monte Sião, Fernando Massaro, pediu o apoio a Defesa Civil de Águas de Lindoia, que enviou um grupo de voluntários, o apoio do SAAE Ambiental, que forneceu um Caminhão Pipa.
A ação conjunta também contou com a presença de bombeiros voluntários de Águas de Lindoia, que compareceram no local.
Segundo relatos dos apoiadores, o combate ás chamas, que se alastravam rapidamente por uma grande área de pastagem, tinha por objetivo, não deixar que a área central de Monte Sião fosse atingida pelas chamas. A cidade ficou tomada pela fumaça, fuligem e vestígios do incêndio.
A área de aproximadamente dois alqueires teve chamas altas e as equipes realizaram uma mobilização para que as não mais se alastrassem, atingindo as margens da rodovia. Somente após o fogo atingir uma área mais rasteira, é que ela foi controlado.
Segundo o coordenador da Defesa Civil de Monte Sião, Fernando Massaro, é preciso em casos de princípio de incêndio, em uma área de grande vegetação, que a Polícia Militar seja acionada o mais rápido possível através do 190 e do 193 para acionar o Corpo de Bombeiros de Pouso Alegre.
O que diz a lei
O artigo 225 da Constituição Brasileira especifica: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
No artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40) é estipulado que “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.
Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) destaca: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Foto: Divulgação / Reprodução
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