Na sexta-feira, dia 20, das 12 às 18 horas, a Defesa Civil de Águas de Lindoia, a PM Bombeiros de Lindoia , os voluntários da defesa Civil e moradores do Bairro das Palmeiras trabalharam ativamente para conter as chamas da queimada numa área rural.
Segundo o coordenador da Defesa Civil de Águas de Lindoia, Eduardo D’Arangona, a área no Bairro das Palmeiras, ao lado do Jaboticabal, sobre uma queimada que devastou cerca de um alqueire, atingindo plantações de dos sitiantes.
“Em torno de 7 ou 8 sítios foram atingidos pelo fogo”, explica o coordenador da Defesa Civil de Águas de Lindoia. Ele agradeceu a ajuda dos moradores e voluntários que trabalharam para conter o fogo.
Além do caminhão pipa do SAAE de Águas de Lindoia, a Prefeitura de Lindoia enviou um caminhão pipa com água e os PM Bombeiros de Lindoia atuaram na ação de contenção da queimada. Os voluntários da Defesa Civil estão diuturnamente trabalhando nestes meses de estiagem.
De olho na Lei
O artigo 225 da Constituição Brasileira especifica: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
No artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40) é estipulado que “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.
Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) destaca: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Foto: Divulgação / Reprodução
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