O SAAE Ambiental de Águas de Lindoia divulgou o Estado de Emergência na manhã desta sexta-feira, dia 03, diante da escassez de água no município e anunciou que vai intensificar a fiscalização, podendo multar o desperdício de água tratada
Autarquia decretou Estado de Emergência no dia 26 de agosto, devido a grave situação causada pela estiagem e poderá aplicar multas para quem for flagrado desperdiçando água, como: lavando calçada, carros e consumindo grandes quantidades desnecessariamente. O Estado de Emergência foi estendido a toda a cidade de Águas de Lindoia através do Decreto nº 3559, publicado no Diário Oficial do Município de Águas de Lindoia, edição do dia 31 de agosto, e assinado pelo prefeito Gilberto Helou (PSDB).
Segundo a administração do SAAE Ambiental, com o agravamento da situação hídrica em Águas de Lindoia, a fiscalização e punição o uso inadequado da água pelos consumidores são alternativas para que o pouco da reserva que a cidade mantém, se prolongue e não falte água por maior período, uma vez que a cidade já enfrenta racionamento.
A autarquia editou a Portaria 1320/2021, assinada pelo presidente João Orru, e publicada no Diário Oficial do Município, em sua edição do dia 30, na qual decreta o Estado de Alerta/Emergência decorrente da grave situação de escassez de água causada pela estiagem e poderá multar quem for flagrado desperdiçando água, de acordo com a Legislação Municipal (2.942/14).
PORTARIA Nº 1320/2021
De 26 de agosto de 2021 (Declara situação de emergência)
JOÃO BATISTA ORRU, Presidente do S.A.A.E – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, devido aos baixos índices pluviométricos registrados, o município de Águas de Lindóia está passando pela estiagem mais severa dos últimos anos;
CONSIDERANDO que a Represa do Cavalinho Branco encontra-se apenas com cerca de 15% de sua capacidade total;
CONSIDERANDO que o sistema da ETA I está trabalhando com uma defasagem de aproximadamente 9 L/s.;
CONSIDERANDO a possibilidade de um racionamento mais intenso nas próximas semanas, se não houverem volumes significativos de chuvas;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Estiagem 2021, em anexo, elaborado pela Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente do SAAE;
RESOLVE:
ARTIGO 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE ALERTA/ EMERGÊNCIA, pelo período de 90 dias, na forma do Parágrafo único da Lei nº 2.942 de 04 de novembro de 2014.
ARTIGO 2º– Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
SAAE – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO BATISTA ORRU – PRESIDENTE
Veja o link de acesso a portaria publicada 767b1cbe552893f6c540195543663d2f_210903_115232
De acordo com a Lei é considerado desperdício de água o ato de lavar quintais, calçadas ou áreas similares de imóveis residenciais e comerciais; a lavagem de veículos em domicílios residenciais e comerciais, excetuando-se os casos de lava-jato, que deverá possuir sistema que reduza o consumo de água potável ou que permita a sua reutilização; a limpeza e enchimento de piscinas que não disponham de equipamentos de autolimpeza e filtros; e manter torneiras, cano, conexões, válvulas, caixas d´água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente.
Caso seja flagrado desrespeitando a Lei o cidadão será advertido pelo Saae Ambiental. Caso seja novamente constatado o desperdício será aplicada uma multa de R$ 216,00, que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O valor é acrescido diretamente na conta do mês subsequente à ocorrência. A população poderá ajudar a fiscalizar por meio de denúncias diretamente no telefone do Saae Ambiental (19) 3924 8150.
Gil sanciona situação de Emergência em Águas de Lindóia
O prefeito Gilberto Helou (PSDB) através do DECRETO Nº3559, publicado no Diário Oficial do Município de Águas de Lindoia, edição do dia 31 de agosto, declarou situação de emergência no Município em razão da redução das quantidades de água bruta no sistema de abastecimento de água potável do Município
Veja o decreto de situação de emergência na íntegra:
GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o impacto provocado pelo período de severa estiagem verificado no Município de Águas de Lindóia em função da significativa redução das precipitações pluviométricas, que assola os municípios do Estado;
CONSIDERANDO que, de acordo com o monitoramento realizado pelo SAAE – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia, a Represa do Cavalinho Branco, vinculada a ETA I, Central, opera atualmente com 15% do seu volume total, ao passo que o nível atual de reserva da Represa do Kalil, vinculada a ETA II, é de 20% de sua capacidade total, com a possibilidade de agravamento do quadro atual caso não haja um volume considerável de chuva nos próximos dias;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico de Estiagem 2021, da lavra da Diretora de Engenharia e Meio Ambiente da Autarquia, que contempla em seu bojo os dados pluviométricos, dados de medição de vazões dos mananciais de abastecimento de água, dados de vazões captadas nos mananciais por parte dos responsáveis pela operação de sistemas de abastecimento de água no Município, dados de volume de água armazenado nos reservatórios de acumulação de água bruta e dados de consumo de água no Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1320/2021, de 26 de agosto de 2021, do Presidente do SAAE – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia, que, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.942, de 04 de novembro de 2014, declarou situação de alerta-emergência, pelo período de 90 dias;
CONSIDERANDO o parecer favorável à declaração de Situação de Emergência exarado pela Coordenadoria Técnica de Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de emergência no Município de Águas de Lindóia, com a finalidade de evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água, bem como o uso inadequado e o desperdício de água tratada, em razão da redução do abastecimento de água bruta e a diminuição do volume de água potável colocado à disposição dos consumidores, decorrente da severa estiagem, desastre classificado e codificado como 1.4.1.1.0 – Estiagem, conforme IN/MI nº 02/2016, verificada no Município de Águas de Lindóia.
Art. 2° Em razão da declaração de situação de emergência constante no artigo 1º, fica o SAAE – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia e demais órgãos da Administração Municipal,
no âmbito de suas competências legais, a dispensar a licitação, conforme autoriza o artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101/2000,
para a aquisição de bens, materiais e produtos necessários à resposta ao desastre, inclusive água tratada, de modo a evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água.
Parágrafo único. A contratação realizada na forma do caput deste artigo deve observar o prazo de vigência deste Decreto, sendo vedada prorrogação do(s) contrato(s).
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° A presente declaração de situação de emergência vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 31 de agosto de 2021.
GILBERTO ABDOU HELOU – Prefeito Municipal
Foto: Divulgação / PMAL
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