A Comarca de Socorro abriu inscrições para jurados voluntários que tenham interesse em atuar no Tribunal do Júri em 2022. Para se inscrever, é necessário comparecer ao Ofício de Justiça da 1ª Vara Criminal, localizado no fórum (Avenida General Bertoldo Klinger, nº 22, Centro), no período de 2/9/21 a 30/9/21, com cópia do documento de identidade e comprovante de residência recente (até seis meses). Não há necessidade de agendamento.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fazer parte do corpo de jurados, o cidadão deve preencher alguns requisitos obrigatórios:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- ter mais de 18 anos; ter boa conduta social e moral;
- não ter sido processado criminalmente;
- estar no pleno gozo dos direitos políticos e residir na Comarca de Socorro.
O serviço do Júri, ou seja dos jurados, é prestado de forma voluntária e gratuita. O exercício da função de jurado é um serviço relevante, que contribui para a concretização da Justiça.
Confira mais detalhes no edital da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata : edital juri
O que é Tribunal do Júri?
julga crimes dolosos contra a vida: homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos. É formado por um juiz de direito, que é seu presidente e quem decide as questões legais, e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo.
Foto: Divulgação / Reprodução
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