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GCM de Socorro prende Caique por tráfico de drogas

Caique

Na sexta-feira, dia 17, a GCM de Socorro prendeu por tráfico de drogas, por volta das 23 horas, C.J.F.M, conhecido por Caique, na Rua José Maria e Azevedo e Souza, em Socorro.

Segundo os relatos dos policiais, Caique estava com 16 papelotes de cocaína, 01 bucha de pesando 3,79 gramas de maconha, 03 celulares e $220,00 notas diversas. A ação foi realizada pela GCM de Socorro e teve início com a ronda dos policiais pela cidade.

Caique foi preso após ser flagrado, durante o patrulhamento da GCM pelo centro, no momento que passava para outra pessoa, no caso um adolescente menor de 18 anos, 01 papelote de cocaína. Ainda de acordo com os relatos da Polícia Municipal, e na revista pessoal foi localizado com Caique mais 05 papelotes e $220 reais em notas diversas.

Como os papelotes eram idênticos aos localizados com o menor, ao ser questionado, Caique relatou que iria vender as drogas na praça da matriz e que na sua casa teria mais droga onde foi franqueado a entrada a entrada da GCM.

A vistoria foi acompanhada por sua tia,  moradora do imóvel, foram localizados mais 10 papelotes de cocaína e celulares.

Com a mulher que acompanhava o adolescente também estava na posse de uma bucha de maconha. Diante ao fato, todos foram conduzidos ao Distrito Polícial de Serra Negra onde o delegado de plantão ratificou a voz de prisão de Caique no ART.33 da lei 11343.

O menor assim como sua acompanhante foram enquadrados no ART.28 da lei 11343. Ficando C. a disposição da justiça. O adolescente foi liberado para a mãe, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entenda o artido 28 da Lei 11243

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e estabelece medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Em seu Artigo 28, determina que que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Foto: Divulgação GCM de Socorro

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