Projeto de Lei da CIP está na Ordem do Dia desta segunda-feira, dia 27, na sessão do Legislativo
A Prefeitura de Lindoia encaminho em agosto para análise da Câmara o projeto 45/2021 que institui no Município a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, com base no consumo de energia elétrica. A medida está na Ordem do Dia desta segunda-feira, dia 27, na sessão ordinária do Legislativo.
Segundo o prefeito Luciano Lopes (PSDB), no ofício de encaminhamento do projeto da CIP à Câmara de Lindoia, o Projeto de Lei tem o intuito de “requerer autorização legislativa para instituir no Município de Lindoia a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP.
A proposta de Contribuição para Custeio da Iluminação Públoica está prevista no art 149-A da Constituição Federal de 1988. Ainda segundo Luciano Lopes, “a medida se destinará a propiciar investimentos na área da iluminação pública, contribuindo para a segurança e bem estar de nossos munícipes”, explica.
Valores da CIP
Conforme o projeto encaminhado à Câmara, o poder público cobra uma alíquota maior de quem consome menos energia elétrica e uma menor de quem consome mais. Ex: Uma família com baixo consumo, de até 500 kwh, pagará 5,5%, enquanto quem está nas maiores faixas de consumo pagará 2,5%.
Veja as tabelas para residências e estabelecimentos comerciais / industrial:
Tenha acesso ao projeto da CIP com cobrança sobre o consumo de energia elétrica e que deve ser analisado e votado pela Câmara de Lindoia nesta segunda-feira, dia 27:
O que é CIP e como Funciona?
A CIP não é um imposto, ma uma contribuição que foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Lei.
A CIP foi pensada como alternativa para que os municípios cobrem uma taxa para subsidiar manutenções, serviços, a própria energia elétrica utilizada nos espaços públicos e também até a troca de iluminação por LED.
Antes da aprovação da CIP, o poder Executivo sempre foi responsável por algumas manutenções pequenas na rede de energia elétrica, porém com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municípios a responsabilidade de investir, manter e operar o serviço de iluminação pública, o repasse foi transformado na taxa do IP-CIP.
A CIP é calculada de acordo com as regras acordada em cada município. Porém, a conta mais comum aplicada pelos municípios é um valor por faixa de consumo de energia elétrica
A arrecadação da IP-CIP é facultativa aos municípios, cabendo a eles cobrar o imposto ou não. Porém, é preciso encaminhar a proposta para que o Poder Legislativo avalie e vote. Um exemplo é a cidade de Águas de Lindoia que teve três vezes o projeto da CIP rejeitado.
Foto: Ilustrativa / Reprodução/Pixabay
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