A moradora de Águas de Lindoia, Vani Maciel, procurou o Tribuna das Águas para fazer um apelo quanto ao perigo de cães bravos soltos nas rua Morangão, no Bela Vista. Ela tem um filho de 10 anos que na sexta-feira, dia 29 de outubro, teve que correr dos cães e se acidentou.
O menino estuda na EE DR. Vicente Rizzo e, segundo Vani, precisa passar pelo local para ir a escola. Na rua Morangão três cães amedrontam quem passa, com latidos e perseguição. Segundo a moradora, a situação está fugindo do controle.
“Moro no bairro Bela Vista. Meu filho estuda no Rizzo e vem tendo problemas para chegar a escola devido uma cachorros bravos que o dono deixa solto na rua…”, relata.
A mãe está desesperada, pois o filho estava indo pra escola e se deparou com os cães, e diante da situação, sofreu uma queda e se machucou.
“..ele caiu e fez um ferimento muito grave na perna. Peço a gentileza que publiquem essa matéria para que o dono dos cães mantenha-os presos no quintal para que evite mais acidentes como esse”, solicita Vani Maciel.
Vani destaca que um motoboy, entregador de água, viu o ferimento do seu filho e disse que por várias vezes também foi atacado pelos cães devido a moto. Ela espera alguma ação das autoridades sanitárias do município. Na segunda-feira, dia 1 de novembro, esta reportagem acesso a Defesa Civil de Águas de Lindoia.
O voluntário Wellington Ramos ficou de averiguar a situação e junto ao coordenador da Defesa Civil de Águas de Lindoia fazer contato com o proprietário do animal. O telefone 24 horas da Defesa Civil é 19 98387-6116.
O que diz a Lei
São várias a discussão sobre este tipo de situação, onde animais soltos e bravos colocam em risco a vida de terceiros. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso que envolveu o ataque de cão da raça pit bull a um carteiro.
O ataque aconteceu quando o carteiro trabalhava. O cachorro pulou o muro da casa onde vivia e atacou o homem de 63 anos, o deixando gravemente ferido. Segundo relatos do processo, a vítima teve a perna muito machucada e precisou passar por cirurgia, e em decorrência das lesões, o carteiro foi aposentado por invalidez.
Na ação, foi apresentado que as despesas médicas totalizaram R$ 17.784,15 e foram custeadas pelo plano de saúde dos Correios. Os Correios ajuizou ação contra o dono do animal, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o pedido improcedente, e a empresa recorreu então ao STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp 1.379.885, explicou não ser possível modificar a decisão porque o pedido de ressarcimento dos valores não deveria ter sido feito pela empregadora do carteiro – no caso, os Correios –, e sim pela pessoa jurídica do plano de saúde.
Danos materiais
O art. 936 do Código Civil de 2002 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade mencionada no artigo não tem necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde. A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.
Foto: Rua Morangão, trecho onde os cães atacam (Arquivo pessoal Vani Maciel)
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